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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

TERMO DE POSSE Nº 070/2026

TERMO DE POSSE Nº 070/2026

O Município de Campos de Júlio, Estado do Mato Grosso, representado pelo Prefeito, Srº IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, respaldado no artigo 7º e 8º e 9º, inciso I e 10, inciso I e §1º, 13 §1º, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº.12, de 02/04/2025) expede, nessa data, o TERMO DE POSSE ao candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital nº02/2024 de 17/05/2024, convocado através do Edital nº. 13/2026 de 13/02/2026 e nomeado através da Portaria nº 40/2026 de 13/02/2026, Sr. HELIO NOGUEIRA BARBOSA, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob n° 331.***.***.34, para ingresso no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO-PCD, sob Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social -INSS.

O(A) servidor(a) investido no cargo público supracitado apresentou os documentos exigidos no EDITAL e comprobatórios dos requisitos elencados nos incisos e §1º do artigo 6º, artigo 14, parágrafo único e 145, inciso I, todos do Estatuto dos Servidores Públicos, prestando o compromisso de fielmente desempenhar as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo provido, com obediência ao ordenamento legal e infra legal do município, às normas e princípios previstos na Constituição Federal e na legislação federal aplicável, em conformidade com o artigo 13, do referido Estatuto, haja vista que não incidiu na espécie as hipóteses de excepcionalidades previstas nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo.

Nesse ato, o servidor empossado apresenta a declaração de bens, exigida por força do §4º do artigo 13 do Estatuto dos Servidores.

Ademais, o(a) servidor(a) declara estar ciente que o exercício do cargo deverá ter início no primeiro dia útil da data do Termo de Posse, conforme previsto no artigo 16, §1º, inciso I, sob pena de incorrer em exoneração, nos moldes do §4º, comprometendo-se a entregar os documentos previstos no artigo 17, todos do Estatuto.

O servidor empossado fica ciente de que a cumulação de cargos deverá observar o disposto no artigo155, §2º do Estatuto. Não sendo o caso, incidirá a vacância do cargo público de origem, de que trata o artigo 40, inciso V, sem prejuízo do cômputo do tempo de efetivo exercício na estrutura do Poder Executivo do município. Durante o período de estágio probatório no novo cargo, o servidor poderá retornar ao cargo de origem, por meio de recondução, conforme as disposições estatutárias previstas no artigo 35, incisos I e II, observada a regra prevista no parágrafo único.

Para constar, eu, PRISCILA ZANETTI FAGUNDES CECHINEL, Analista de Recursos Humanos lavrei o presente TERMO, que segue assinado pelo Prefeito signatário e pelo(a) empossado(a).

Campos de Júlio, 17 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO

HELIO NOGUEIRA BARBOSA

EMPOSSADO (A)