4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 021/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB, inscrita no CNPJ sob o nº 14.728.004/0001-03, estabelecida na RUA DAS AZALÉIAS, N° 257, SALA 04, JARDIM BOTÂNICO, SINOP/MT, CEP 78.556-088, neste ato representado pela Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG nº 35.405.864-2 SSP/SP e CPF nº 021.222.971-07, denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor e prazo sob os “MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE OUVIDORIA E CARTA DE SERVIÇOS VIA INTERNET, INTEGRADA COM O SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES iniciando-se em 14/03/2026 encerrando-se em 14/03/2027.
2.2 - O valor total do Contrato é de R$ 10.961,16 (DEZ MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
2.3 - O valor total do Contrato passa a ser R$ 11.262,84 (ONZE MIL. DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
2.4 - O valor do pagamento mensal passa a ser de R$ 938,57 (NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de acréscimo de valor e prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes
Nortelândia/MT, 04 de MARÇO de 2026
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB
CNPJ Nº 14.728.004/0001-03
REP. PELO SR. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA
CPF nº 021.222.971-07
CONTRATADO