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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

DECRETO N.º 017/2026

DATA: 11/03/2026

SÚMULA: Aprova a versão 05 da Instrução Normativa nº. 030/2012, que estabelece normas e procedimentos para concessão e controle de diárias.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo;

DECRETA:

Art.1º. No âmbito do Poder Executivo Municipal, o deslocamento eventual e temporário dos servidores públicos e agentes políticos do Município de Santa Carmem, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Conselheiros formalmente nomeados, ou ainda colaboradores eventuais, partícipes de termo de cooperação ou equivalente, para localidade diversa do território municipal, bem como a concessão de passagens, de diárias, e o seu devido controle, reger-se-ão pelo disposto na versão 05 da Instrução Normativa nº. 030/2012, ora atualizada e aprovada por este Decreto.

Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.

Art. 3º. Caberá à Controladoria Interna prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 016/2026 e as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 11 DE MARÇO DE 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM – ESTADO DE MATO GROSSO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 030/2012 

Versão:

05

Aprovação em:

11/03/2026

Ato de aprovação:

Decreto nº 017/2026

Unidade Responsável:

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.

I – FINALIDADES

Dispor sobre as rotinas de trabalho e procedimentos de controle a serem observados por todas as Unidades da Estrutura Administrativa do Município, quanto à concessão e controle de diárias, visando à padronização das ações e implementação dos procedimentos de controle.

 

II – ABRANGÊNCIAS

Abrange, no que couber, todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações direta e indireta.

III – CONCEITOS 

1. Diária: Consiste no auxílio pecuniário concedido, a título de indenização pelas despesas com alimentação e hospedagem a agentes políticos, servidores públicos ou conselheiros municipais que se deslocarem temporariamente do município, para estrito desempenho de suas atribuições do cargo, e/ou para participar de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de interesse da municipalidade.

2. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações, visando restringir o cometimento de irregularidades e/ou ilegalidades e preservando o patrimônio público.

IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR 

O amparo legal é encontrado nos artigos 68 e 69 da Lei Federal 4.320/1964; no Manual de Despesa Nacional, aprovado através da Portaria Conjunta STN/SOF n.º3, de 14 de outubro de 2008, Resolução Normativa 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, e outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes.

V – RESPONSABILIDADES 

1. Do Chefe do Poder Executivo Municipal

• Aplicar as sanções administrativas cabíveis previstas na legislação vigente.

2. Do Secretário da Pasta

• Deferir ou indeferir as diárias solicitadas por servidor público, agente político ou conselheiro municipal, comunicando ao Setor de Compras.

• Assinar a respectiva Requisição/Solicitação de Empenho, a ser encaminhada à Contabilidade para realização de empenho.

3. Do Servidor Público, Agente Político ou Conselheiro Municipal 

• Solicitar ao Secretário da Pasta através de ofício, as diárias de acordo com a necessidade requerida, e somente em caso de estrito interesse da municipalidade.

• Prestar contas à Contabilidade, apresentando o Relatório de Viagem devidamente preenchido, e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da despesa, no prazo de até cinco dias úteis após o retorno à sede de trabalho.

• Restituir os recursos repassados em excesso, ou em caso de não ter viajado, restituí-lo na totalidade à Tesouraria. 

4. Do Setor de Compras de Cada Secretaria

• Verificar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa. Em caso de disponibilidades, solicitar as diárias através de software, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data pretendida para o deslocamento.

• Observar os requisitos necessários a serem constantes na Requisição/Solicitação de Empenho.

• Entregar ao servidor público, agente político ou conselheiro municipal, um formulário do Relatório de Viagem para que seja devidamente preenchido.

• Manter registro individualizado de todos os responsáveis por diárias, controlando rigorosamente os prazos para prestações de contas.

5. Da Contabilidade

• Conferir a prestação de contas realizada pelo servidor público, agente político ou conselheiro municipal.

• Comunicar oficialmente ao Setor de Recursos Humanos, em caso de não prestação de contas de diárias, informando o nome do servidor público ou agente político e o devido valor a ser deduzido da folha de pagamento.

6. Da Contabilidade

• Realizar o empenho da diária na dotação orçamentária correspondente de acordo com a Solicitação de Empenho, emitindo a Nota de Empenho.

• Emitir através de software, Ordem de Serviço em duas vias, sendo que uma via ficará anexada ao processo de pagamento, e a segunda será entregue ao agente político, servidor público, ou conselheiro municipal.

• Emitir a Nota de Liquidação no ato da emissão da Ordem de Serviço.

• Encaminhar à Tesouraria o Processo da Despesa para pagamento.

• Anular saldo de empenho respectivo à restituição de diária, quando houver.

• Autuar e arquivar o Processo da Despesa. 

7. Da Tesouraria

• Realizar a conferência no Processo da Despesa, e efetuar o pagamento mediante transferência bancária, ao servidor público, agente político ou conselheiro municipal.

• Devolver o Processo da Despesa à Contabilidade, depois de efetuado o pagamento.

• Em caso de restituição de valor da diária, dar ciência imediata à Contabilidade mediante encaminhamento de cópia de estorno de pagamento, para que seja promovida a anulação de empenho do respectivo saldo. 

8. Do Setor de Recursos Humanos

• Realizar a dedução do valor informado pela Contabilidade na Folha de Pagamento do respectivo servidor público ou agente político.

9. Da Controladoria Interna

• Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos estabelecidos por esta Instrução Normativa, sempre que solicitado.

• Elaborar check-list de controle.

• Fiscalizar a aplicação das Instruções Normativas.

VI – PROCEDIMENTOS 

1. O servidor público, agente político ou conselheiro municipal, que necessitar de diárias, solicitará ao Secretário da sua pasta, preferencialmente, através de protocolo Virtual via sistema 1Doc.

2. O valor da diária, indicada no Anexo I, será reduzido quando houver necessidade de deslocar-se para localidades situadas num raio de até 200 km de distância do município de Santa Carmem.

3. Para deslocamentos para localidades situadas num raio de até 110 km de distância do Município de Santa Carmem, com a finalidade de participar de treinamentos e cursos de capacitação, e quando não houver pernoite, o valor da diária será reduzido de acordo com o previsto no Anexo I.

4. O valor das diárias será concedido COM ou SEM PERNOITE.

5. Autorizado a diárias, será verificada a disponibilidade orçamentária e financeira pelo Setor de Compras, que emitirá a Requisição/Solicitação de Empenho através de sistema informatizado.

6. Na emissão da Requisição/Solicitação de empenho de despesa, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) dotação orçamentária;

b) fonte de recurso;

c) data do empenhamento;

d) data para pagamento;

e) identificação do credor (servidor públicos, agente político ou conselheiro do município);

f) descrição sucinta da despesa, contendo destino da viagem, quantidade de diárias, e o período da viagem;

g) número da conta bancária para pagamento.

7. A Requisição/Solicitação de Empenho será assinada pelo Secretário da Pasta, ou pelo Secretário de Administração, e encaminhada à Contabilidade pelo Setor de Compras.

8. A Contabilidade fará o empenho da despesa nas dotações específicas, na dotação orçamentária correspondente ao programa, função e subfunção, de acordo com a solicitação, emitindo a Nota de Empenho, e a Nota de Liquidação, num mesmo momento. A Ordem de Serviço será emitida em duas vias, sendo que uma ficará anexada ao processo da despesa, e a outra será entregue ao servidor público, agente político ou conselheiro Municipal.

9. O processo da despesa com diárias, que até então deve estar composto pela: requisição/Solicitação de empenho de despesa assinada pelo Secretário da Pasta, ou de Administração, nota de Empenho, nota de Liquidação de Empenho, será encaminhado à Tesouraria.

10. A Tesouraria, de posse do(s) Processo(s) de Despesa de Diárias, efetuará o pagamento mediante ordem bancária.

11. Juntamente com pagamento, a Tesouraria deverá entregar ao servidor público, agente político ou conselheiro municipal, um formulário do Relatório de Viagem para que seja preenchida, servindo de base para a prestação de contas.

12. Efetuado o pagamento, o processo da despesa retorna ao Departamento Contábil, onde aguardará a prestação de Contas, advinda do servidor público, agente político ou conselheiro municipal.

13. No caso de Diária, o servidor público, agente político ou conselheiro municipal fica obrigado a apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu retorno, ao Departamento de Contabilidade, o Relatório de Viagem devidamente preenchido, assinado pelo servidor público ou agente político e pelo seu chefe imediato, para que possa compor o processo da despesa. O Relatório de Viagem deverá ser formulário – padrão adotado pela Administração Municipal, que contenha:

a) identificação do servidor público, agente político ou conselheiro municipal;

b) itinerários data e horário de saída e chegada;

c) meio de transporte utilizado;

d) relatório circunstanciado com descrição minuciosa dos resultados práticos efetivamente obtidos com a viagem;

e) quantidade de diárias recebidas;

f) carimbo e assinatura do superior imediato;

g) canhotos dos cartões de embarque de ida e retorno, no caso de viagem aérea;

h) número dos bilhetes de passagens, no caso de viagem de ônibus;

i) certificado do seminário, curso, congresso e outros, se possível;

j) folders e panfletos do curso, programação do evento, se for o caso;

k) o número da placa, caso o meio de transporte utilizado for de propriedade do município.

14. Caso a viagem seja realizada com carro de propriedade do município ou locado, e cujo trecho inexista postos de combustíveis que possibilite o abastecimento dos veículos com requisições, poderá ser solicitado adiantamento, sendo necessária para tanto a autuação de processo separado, onde cujas prestações de contas envolvam a apresentação de notas fiscais.

15. Imediatamente, a Tesouraria deverá comunicar à Contabilidade para que seja efetuada a anulação do empenho do respectivo saldo, sendo revertido à dotação orçamentária.

16. Da mesma forma, se a viagem não se efetivar, o agente público restituirá as diárias em sua totalidade e os bilhetes de passagem não utilizados em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se configurar o não afastamento. Caso tenha havido diárias em excesso,

as mesmas deverão ser igualmente restituídas.

17. Em caso da não prestação de contas no período estabelecido, a Contabilidade deverá comunicar oficialmente ao Setor de Recursos Humanos para que seja descontado o valor total concedido, em folha de pagamento, anexando no ofício, uma cópia da Ordem de Serviço.

18. O processo de comprovação da despesa será arquivado na Contabilidade, onde ficará à disposição dos órgãos de controle, devendo ser composto com os seguintes documentos:

• requisição/solicitação de empenho de despesa assinada pelo Secretário da Pasta;

• nota de empenho;

• nota de liquidação de empenho;

• comprovante do depósito bancário;

• relatório de viagem preenchido, preferencialmente, via sistema 1Doc pelo servidor público, agente político ou conselheiro municipal, acompanhado de no mínimo um documento comprobatório da viagem (folder do curso, programação do evento, cópia do certificado, diploma ou atestado, cópia de ata, declaração de presença, fotos, vídeos ou correlatos que comprovem a participação em visitas, reuniões, eventos de interesse público, etc.).

19. Compete ao setor de compras de cada secretaria manter o registro individualizado de todos os responsáveis por diárias, controlando rigorosamente os prazos para prestações de contas.

20. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor público, agente político ou conselheiro municipal fará jus às diárias correspondentes ao período em excesso, sendo formalizado novo processo para concessão e pagamento de diárias, obedecendo ao mesmo trâmite.

21. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ocorrer dentro do horário de expediente para que possam ser realizadas as funções necessárias.

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

1. As entidades da administração indireta, como unidades orçamentárias e órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Município, sujeitam-se à observância da presente Instrução Normativa.

2. Os esclarecimentos adicionais a esta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto à Controladoria Interna que, por sua vez, através de procedimentos de controle, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

3. Os pedidos de concessão de passagens e/ou diárias deverão ser efetuados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, contados da data pretendida para o deslocamento.

4. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias responderá solidariamente com o servidor público, agente político ou conselheiro municipal pela legitimidade das informações contidas no Relatório de Viagem.

5. É vedado conceder gratificação pela prestação de serviço extraordinário ao servidor e/ou agente político que perceber diária.

6. Ao agente político, servidor público ou conselheiro municipal que não prestar contas no prazo máximo de cinco dias úteis do seu retorno fica vedado à concessão de nova diária e/ou passagem.

7. Esta instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Santa Carmem – MT, 11 de Março 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO

NO ESTADO

(Com pernoite)

NO ESTADO

(Sem pernoite)

FORA DO ESTADO

PREFEITO E VICE- PREFEITO

R$ 800,00

R$ 500,00

R$ 1.500,00

PREFEITO E VICE-PREFEITO. Quando houver necessidade de deslocar-se para localidades situadas num raio de até 200 km de distância do município de Santa Carmem.

R$ 800,00

R$ 250,00

___________

PREFEITO E VICE – PREFEITO. Quando houver necessidade de deslocar-se para localidades situadas num raio de até 110 km de distância do município de Santa Carmem.

R$ 800,00

R$ 150,00

____________

SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO

R$ 550,00

R$ 300,00

R$ 1.000,00

SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Quando houver necessidade de deslocar-se para localidades situadas num raio de até 200 km de distância do município de Santa Carmem.

R$ 550,00

R$ 150,00

____________

SECRETÁRIOS, COMISSIONADOS E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Quando houver necessidade de deslocar-se para localidades situadas num raio de até 110 km de distância do município de Santa Carmem.

R$ 550,00

R$ 90,00

____________