PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
DISPENSA LICITAÇÃO PELO RITO SIMPLIFICADO Nº 07/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2025
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços de AUTOMATIK SOLUÇÕES DIGITAIS CNPJ 18.410.879/0001-05 revenda da vMIX do Brasil, essenciais ao funcionamento das atividades administrativas desta Câmara Municipal; Considerando que a contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 016/2024, mediante Termo de Referência constante nos autos, estendendo este prazo 24 meses inicia 21/03/2026 a 21/03/2028 Porém, pode haver melhoria técnica que implique a alteração do software e custo de valores para atualizar. Considerando que não houve formalização de contrato administrativo, tendo a contratação sido realizada mediante procedimento simplificado; verifica-se a necessidade de prorrogação da vigência da contratação, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo às atividades institucionais do Poder Legislativo. mantendo-se as mesmas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa contratada.
Ressalta-se que a presente prorrogação se refere exclusivamente à continuidade da prestação dos serviços, mantendo-se as condições originalmente pactuadas.
Todavia, considerando que a execução dos serviços envolve a utilização de ferramentas tecnológicas específicas, como o software VMix, utilizado para a transmissão ao vivo das sessões legislativas, fica registrado que eventual necessidade de atualização de licença, versão ou funcionalidade do referido sistema, caso implique em custo adicional, deverá ser previamente justificada pelo setor responsável e submetida à análise da Administração.
Nessa hipótese, poderá ser formalizada alteração contratual ou aditivo de valor, nos termos da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021, mediante a devida instrução processual e autorização da autoridade competente.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para análise e autorização.
Santa Rita do Trivelato – MT, 13 de março de 2026.
JOELSON PEREIRA DA SILVA
Matrícula: 165
Agente de Contratação
Portaria nº 06/2024
Departamento de Licitações