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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 116, DE 16 DE MARÇO DE 2026

“Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, à servidora que menciona, pertencente ao quadro permanente do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora junto à unidade administrativa competente do Poder Executivo Municipal, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, bem como o deferimento da autoridade competente,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, à servidora abaixo relacionada:

I – SUELY SONIA DA SILVA, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de ARTIFICE DE COPA/COZINHA, admitida em 15 de janeiro de 2015, mediante aprovação em concurso público, pelo período de 13/03/2026 a 13/03/2029.

Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/03/2026, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, 16 de março de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal