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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

DECRETO Nº 21/2026

"Dispõe sobre a nomeação do servidor efetivo como Ouvidor SUS e outras providências."

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Art. 62 da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos;

CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 1.483 DE 09 DE ABRIL DE 2024, que versa sobre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o servidor Evanderson de Souza Santos, brasileiro, maior de idade, e servidor efetivo municipal, portador da matrícula nº 965, para o cargo de Ouvidor SUS, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente a Lei Municipal nº 1.483, de 09 de abril de 2024.

Art. 2º. A função de Ouvidor SUS desempenhada pelo servidor visa fortalecer a transparência e o diálogo entre a comunidade e o sistema de saúde municipal, promovendo a qualidade dos serviços oferecidos.

Art. 3º. Compete ao Ouvidor SUS receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados ao Sistema Único de Saúde, promovendo a interface entre a população e os órgãos competentes.

Art. 4º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2026.Fica retificado onde se lê: “Decreto nº 10/2026”. Leia-se: “Decreto nº 21/2026, de 12 de março de 2026, publicado no Jornal Oficial da AMM nº 4946.”

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 16 de março de 2026

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal