PORTARIA N° 65/2026 DATA: 16 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA N° 65/2026
DATA: 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira/MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a assistência farmacêutica constitui parte integrante da política pública de saúde, devendo garantir o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que estabelecem a necessidade de seleção racional de medicamentos essenciais;
CONSIDERANDO as orientações técnicas constantes na cartilha do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que recomenda a criação de Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, controle e racionalidade na gestão da assistência farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar a gestão da assistência farmacêutica e a seleção de medicamentos essenciais utilizados na rede municipal de saúde.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Cristiano Sócrates Ferreira - Farmacêutico Responsável Técnico – Presidente da Comissão;
II – Adair Cabral Melo - Farmacêutico - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - membro;
III – Gustavo Felix Gonçalves - Representante Médico da Rede Municipal de Saúde - membro;
IV – Fabiana Sousa Macedo Sales - Responsável pela farmácia do hospital - membro;
V – Gleiciane Fernandes Bispo - Representante da Enfermagem do Hospital - membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
I – Elaborar, revisar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
II – Avaliar a inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos utilizados na rede municipal de saúde;
III – Analisar evidências científicas, protocolos clínicos e perfil epidemiológico da população;
IV – Assessorar a gestão municipal na formulação de políticas relacionadas à assistência farmacêutica;
V – Promover o uso racional de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
VI – Avaliar a padronização de medicamentos e insumos utilizados nas unidades de saúde do município;
VII – Emitir recomendações técnicas relacionadas à aquisição e utilização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando qualquer tipo de remuneração adicional aos seus membros, salvo exceção prevista em Lei.
Art. 5º A Comissão poderá convidar outros profissionais de saúde ou especialistas para colaborar em suas atividades, sempre que necessário.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME deverá ser revisada e atualizada a cada 02 (dois) anos, ou sempre que necessário, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e as necessidades da política municipal de assistência farmacêutica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 16 DE MARÇO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal