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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N° 65/2026 DATA: 16 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA N° 65/2026

DATA: 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira/MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a assistência farmacêutica constitui parte integrante da política pública de saúde, devendo garantir o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que estabelecem a necessidade de seleção racional de medicamentos essenciais;

CONSIDERANDO as orientações técnicas constantes na cartilha do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que recomenda a criação de Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, controle e racionalidade na gestão da assistência farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar a gestão da assistência farmacêutica e a seleção de medicamentos essenciais utilizados na rede municipal de saúde.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Cristiano Sócrates Ferreira - Farmacêutico Responsável Técnico – Presidente da Comissão;

II – Adair Cabral Melo - Farmacêutico - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - membro;

III – Gustavo Felix Gonçalves - Representante Médico da Rede Municipal de Saúde - membro;

IV – Fabiana Sousa Macedo Sales - Responsável pela farmácia do hospital - membro;

V – Gleiciane Fernandes Bispo - Representante da Enfermagem do Hospital - membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:

I – Elaborar, revisar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;

II – Avaliar a inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos utilizados na rede municipal de saúde;

III – Analisar evidências científicas, protocolos clínicos e perfil epidemiológico da população;

IV – Assessorar a gestão municipal na formulação de políticas relacionadas à assistência farmacêutica;

V – Promover o uso racional de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

VI – Avaliar a padronização de medicamentos e insumos utilizados nas unidades de saúde do município;

VII – Emitir recomendações técnicas relacionadas à aquisição e utilização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando qualquer tipo de remuneração adicional aos seus membros, salvo exceção prevista em Lei.

Art. 5º A Comissão poderá convidar outros profissionais de saúde ou especialistas para colaborar em suas atividades, sempre que necessário.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME deverá ser revisada e atualizada a cada 02 (dois) anos, ou sempre que necessário, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e as necessidades da política municipal de assistência farmacêutica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 16 DE MARÇO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal