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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 045, DE 16 DE MARÇO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 63, inciso VI;

CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 275 da Lei Complementar n° 045, de 06 de dezembro de 2006 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT);

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 16 de março de 2026.

Art. 2º - O horário supramencionado será de 06 (seis) horas ininterruptas, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas, excepcionalmente na data referida no artigo 1°.

Art. 3° - Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços, de forma a não acarretar em interrupção na prestação dos serviços públicos municipais.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, aos 16 de março de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal