PORTARIA MUNICIPAL Nº 137/2026/SECAD, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Subseção VII, artigo 125 da Lei nº 991, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO o art. 2º, §1º da Lei nº 1.274, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
CONSIDERANDO o Atestado Médico de Licença Maternidade de 22/02/2026 da servidora MAIRA BRITO NUNES;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença gestante de 120 (cento e vinte) dias, à servidora efetiva MAIRA BRITO NUNES, matrícula funcional nº 2354, pelo período de 22/02/2026 a 21/06/2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Conforme requerimento, fica concedido mais 60 (sessenta) dias, de licença-maternidade, com fulcro no art. 125, III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, iniciando a partir do dia 22/06/2026 a 20/08/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 22 de fevereiro de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 16 de março de 2026.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 009/2025