EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 38/2026
Processo Administrativo Licitatório nº 73/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas ou físicas para a prestação de serviço de GUARDA PATRIMONIAL/VIGIA de acordo com demanda aberta, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital de chamamento público/ credenciamento n.º 27/2025, processo administrativo licitatório n.º 73/2026.
Credenciado: EDNA MARIA DA SILVA
CPF: 853.905. ***-15
Endereço: Rua Padre Anchieta
Bairro: Centro – Santa Carmem/MT
Valor total Estimado: R$ 2.732,10 (dois mil setecentos e trinta e dois reais e dez centavos)
Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 139/2025, oriundo da chamada Pública n.º 27/2025 que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação por inexigibilidade da empresa .
Profissional Acima citada em conforme lei 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.
Prefeitura de Santa Carmem, em 16 de Março de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal