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Prefeitura Municipal de Juruena

DESPACHO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº 14/2026 Concorrência Eletrônica nº 05/2026

DESPACHO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Processo Administrativo nº 14/2026 Concorrência Eletrônica nº 05/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a construção do Hospital Municipal de Juruena-MT.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de procedimento licitatório instaurado com a finalidade de promover a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção do Hospital Municipal de Juruena-MT, conforme especificações constantes no edital, projetos técnicos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos que integram o processo administrativo.

No decorrer da análise técnica realizada nos documentos que compõem o processo licitatório, especialmente no que se refere aos projetos de engenharia, memoriais técnicos e planilhas orçamentárias, foram identificadas inconsistências e possíveis divergências técnicas que podem impactar diretamente a adequada definição do objeto da contratação, bem como comprometer a correta formulação das propostas pelos licitantes interessados.

Cumpre destacar que os projetos técnicos e os elementos orçamentários constituem parte essencial do instrumento convocatório, servindo de base para elaboração das propostas e para a futura execução contratual, razão pela qual eventuais inconsistências devem ser previamente sanadas, de modo a assegurar a regularidade, a segurança jurídica e a competitividade do procedimento licitatório.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133, as contratações públicas devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da transparência, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Adicionalmente, a referida lei estabelece que os projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos devem apresentar elementos suficientes e adequados para caracterizar com precisão o objeto da contratação, permitindo a correta elaboração das propostas pelos licitantes e garantindo a adequada execução contratual.

A Administração Pública possui, ainda, o dever de exercer o controle de legalidade e legitimidade de seus próprios atos, podendo revê-los ou suspender procedimentos administrativos quando verificada a necessidade de correção ou adequação, conforme o princípio da autotutela administrativa, consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 473, segundo a qual a Administração pode anular ou revogar seus próprios atos quando constatada ilegalidade ou quando razões de interesse público assim o exigirem.

No âmbito do controle externo, o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que a Administração deve assegurar que os projetos e os orçamentos utilizados em licitações de obras e serviços de engenharia estejam completos, consistentes e adequados antes da realização do certame, conforme entendimento constante, entre outros, no Acórdão nº 2.622/2013 – Plenário.

Dessa forma, diante da identificação de inconsistências técnicas nos documentos que compõem o processo licitatório, mostra-se necessária a suspensão temporária do certame, a fim de possibilitar a revisão e eventual adequação dos projetos e demais documentos técnicos que fundamentam a contratação.

III – DA DECISÃO

Diante do exposto, no exercício das atribuições conferidas ao Agente de Contratação e visando resguardar a regularidade do procedimento licitatório, bem como assegurar a observância dos princípios que regem as contratações públicas, DECIDO:

  1. SUSPENDER temporariamente a Concorrência Eletrônica nº 05/2026, referente ao Processo Administrativo nº 14/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de construção do Hospital Municipal de Juruena-MT;
  2. Determinar o encaminhamento do processo ao setor técnico responsável pela elaboração dos projetos e documentos de engenharia, para realização de análise detalhada, revisão técnica e eventuais adequações necessárias nos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais elementos que compõem o processo licitatório;
  3. Determinar que, após a conclusão da revisão técnica, seja realizada nova avaliação quanto à necessidade de republicação do edital, emissão de errata e reabertura dos prazos do certame, nos termos da legislação vigente;
  4. Estabelecer que a retomada do procedimento licitatório somente ocorrerá após a conclusão das análises técnicas e a regularização da documentação que integra o processo.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente suspensão tem caráter preventivo e visa assegurar a adequada instrução do processo administrativo, a correta definição do objeto da contratação e a preservação da competitividade e da isonomia entre os licitantes.

Após a conclusão da revisão técnica e eventuais adequações necessárias, será dada ampla publicidade à continuidade do procedimento licitatório por meio dos canais oficiais de divulgação e do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

Juruena – MT, 16 de Março de 2026.

Robson Gomes Dias

Agente de Contratação Município de Juruena – MT