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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI: Nº 01064/2026

DATA: 16 DE MARÇO DE 2026.

Súmula: “Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais 01038/2025 (PPA 2026/2029), 01039/2025 (LDO/2026), e 01050/2025 (LOA /2026) e Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) no orçamento 2026, e dá outras providências.”

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, criando a seguinte dotação orçamentária e respectiva natureza de despesa e categoria econômica na seguinte fonte de recurso.

ÓRGÃO:

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE:

08.001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

FUNÇÃO:

04

Administração

SUBFUNÇÃO:

122

Administração Geral

PROGRAMA:

0021

Infraestrutura, Obras e Serviços para todos

PROJ/ATIV:

1040

Aquisição de Veículos e Maquinários

NATUREZA DE DESPESA

4.4.90.00.00

Aplicação Direta

Fonte

11754000000

Recursos Operação de Crédito

R$ 1.200.000,00

ÓRGÃO:

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE:

08.001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

FUNÇÃO:

15

Urbanismo

SUBFUNÇÃO:

451

Infraestrutura Urbana

PROGRAMA:

0021

Infraestrutura, Obras e Serviços para todos

PROJ/ATIV:

1036

Realização de Pavimentação Asfáltica, Drenagens, Meio Fio e Sarjetas e Sinalizações

NATUREZA DE DESPESA

4.4.90.00.00

Aplicação Direta

Fonte

11754000000

Recursos Operação de Crédito

R$ 4.800.000,00

TOTAL:

R$ 6.000.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4320/64, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 6.000.000,00 referente ao 1º desembolso oriundo da Operação de Crédito (FINISA CONTRATO Nº 0645924-38) firmada entre Caixa Econômica Federal e Município de Santa Carmem.

Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º deverá ser realizado por Decreto conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EM 16 DE MARÇO DE 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL