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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.762/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.762/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.749/2025– Lei Orçamentária Anual, um credito especial por remanejamento de dotação no valor de R$ 22.640,00 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

11

SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO E TURISMO

Unidade

002

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-Função

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

7020

Preservação do Meio Ambiente

Atividade

2.183

Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

150000000

22.640,00

33.50.00.00.00.00

Aplicação direta

Artigo 2º - Para cobertura dos créditos autorizados no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Anulação parcial de dotação conforme Artigo 43, § 1º, Inc. III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO

11

SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO E TURISMO

Unidade

002

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Sub-Função

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

7020

Preservação do Meio Ambiente

Atividade

2.183

Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

150000000

22.640,00

33.90.00.00.00.00

Aplicação direta

Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.748/2025 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº. 2.747/2025, Plano Plurianual.

Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 16 dias do mês de março do ano de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal