PORTARIA N.° 082/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA N.° 082/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade para servidoras, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar n.º 032/2008, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 842.844 (Tema 542);
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE às servidoras abaixo identificadas, conforme previsto no art. 120 da Lei Complementar n.º 016/2003, mediante apresentação de atestado médico:
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Servidor |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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PAULA GABRIELA SPRESSÃO |
5.783 |
Professora de Pedagogia |
A partir de 23/02/2026 |
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LUCIANA SANTOS DA SILVA |
13.618 |
Agente de Serviços Gerais |
A partir de 11/03/2026 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito