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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 082/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N.° 082/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade para servidoras, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 120, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar n.º 032/2008, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 842.844 (Tema 542);

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE às servidoras abaixo identificadas, conforme previsto no art. 120 da Lei Complementar n.º 016/2003, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

PAULA GABRIELA SPRESSÃO

5.783

Professora de Pedagogia

A partir de 23/02/2026

LUCIANA SANTOS DA SILVA

13.618

Agente de Serviços Gerais

A partir de 11/03/2026

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito