DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024.
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12420000 SSP/MT e do CPF/MF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.642.984/0001-00, e Inscrição Estadual n.º 13.192.292-0, estabelecida a Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 1915, bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário o Sr. CRISTYAN PITOL, portador do CIRG n.º 1101928-0 SJ/MT e CPF n.º 571.262.241-68, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 020/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo conceder o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do item previsto na tabela abaixo:
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Descrição |
Valor unitário atual |
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DIESEL S500 COMUM |
R$ 6,87 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. O valor para o referido item passa a ser de:
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DESCRIÇÃO |
PREÇO ATUAL |
AUMENTO/BAIXA |
PREÇO REAJUSTADO |
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DIESEL S500 COMUM |
R$ 6,87 |
+ R$ 0,80 |
R$ 7,67 |
§ 1º A justificativa do acréscimo ocorre em face da elevação dos valores dos combustíveis, conforme Notas Fiscais e documentação comprobatória apresentada pela contratada e analisada pela Administração.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas para os saldos remanescentes dos itens do termo inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
(10) 02.001.4.122.0002.2002.3.3.90.00.1.500.0000000- Gabinete do Prefeito
(25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.00.1.500.0000000 – GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
(287) 07.002.08.244.0009.2046.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CREAS);
(451) 07.002.08.244.0009.2046.3.3.90.00.1.600.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CREAS);
(432) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.30.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS);
(275) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS);
(504) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.00.1.660.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS);
(325) 08.001.15.452.0004.2054.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
(308) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
(510) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.30.1.501.0000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
(412) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.00.1.709.0000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
(378) 11.001.27.812.0002.2058.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
(371) 10.002.06.181.0005.2057.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
(107) 05.002.12.361.0006.2009.3.3.90.00.1.500.1001000– Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Transp. Escolar;
(73) 05.001.12.122.0002.2024.3.3.90.00.1.500.1001000 – Secretaria Municipal de Educação – SECRETARIA;
(200) 06.002.10.301.0018.2027.3.3.90.00.1.500.1002000– Secretaria Mun. de Saúde (AT. BASICA);
(199) 06.002.10.301.0018.2027.3.3.90.00.1.600.0000600– Secretaria Mun. de Saúde (AT. BASICA);
(238) 06.002.10.304.0020.2032.3.3.90.00.1.500.1002000– Secretaria Mun. de Saúde (VIG. SANITÁRIA);
(239) 06.002.10.304.0020.2032.3.3.90.00.1.600.0000605– Secretaria Mun. de Saúde (VIG. SANITÁRIA);
(244) 06.002.10.305.0020.2031.3.3.90.00.1.500.1002000 – Secretaria Mun. de Saúde (VIG. EPIDEMIOLÓGICA);
(245) 06.002.10.305.0020.2031.3.3.90.00.1.600.0000605 – Secretaria Mun. de Saúde (VIG. EPIDEMIOLÓGICA;
(50) 04.001.04.123.0002.2007.3.3.90.00.1.500.0000000 – Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 16/04/2024.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 16 de março de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
CRISTYAN PITOL
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64