DECISÃO – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Processo: Pregão Eletrônico/SRP nº 002/2026
Assunto: Pedido de prorrogação de prazo para apresentação de certidão de regularidade fiscal federal
Trata-se de pedido de prorrogação de prazo por prazo adicional 05 (cinco) dias formulado pela empresa Planeta Construções Civis Comércio e Serviços de Informática e Condicionadores de Ar Ltda., para apresentação da Certidão de Tributos Federais, documento exigido para fins de habilitação no Pregão Eletrônico/SRP nº 002/2026. A empresa informa que os débitos federais já foram devidamente quitados, anexando comprovantes de pagamento, e que aguarda apenas a liberação da certidão pelo sistema da Receita Federal, razão pela qual solicita a prorrogação do prazo inicialmente concedido.
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade e busca da proposta mais vantajosa, evitando a adoção de medidas excessivamente restritivas quando houver possibilidade de saneamento de falhas formais. Nesse sentido, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, após a entrega dos documentos de habilitação, a Administração poderá diligenciar para esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não haja alteração da substância da proposta ou inclusão de documento que deveria constar originalmente.
No caso em análise, verifica-se que:
1- a empresa demonstrou boa-fé administrativa, apresentando comprovantes de pagamento dos tributos federais;
2- a pendência refere-se apenas à emissão da certidão pelo órgão competente, situação alheia à vontade da licitante;
3- a prorrogação solicitada é razoável e limitada a mais 05 (cinco) dias, não trazendo prejuízo à Administração nem comprometendo a isonomia entre os licitantes.
Dessa forma, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e competitividade, entendo que a concessão do prazo adicional não afronta a legislação vigente, ao contrário, contribui para a adequada instrução do processo licitatório.
DECIDO:
DEFERIR o pedido apresentado pela empresa Planeta Construções Civis Comércio e Serviços de Informática e Condicionadores de Ar Ltda.;
CONCEDER o prazo adicional de 05 (cinco) dias para apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Federais;
Registrar que, não sendo apresentado o documento dentro do prazo concedido, a empresa será inabilitada, nos termos do edital e da legislação aplicável.
Encaminhe-se para registro nos autos e prosseguimento do processo administrativo;
Aripuanã/MT, 16 de março de 2026.
EDIR SPREDEMANN
Agente de contratações – Portaria n°19.249/2025
Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025