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Prefeitura Municipal de Colíder

NOTIFICAÇÃO Nº 3237/2026

LIMPEZA DE LOTE 


Cód Imóvel :  8767       Inscrição Imobiliária:  01.32.006.1/2/3R.001
Nome/Razão Social: ANDREA TAMARA GASPAR       CPF/CNPJ: 291.019.528-70
Endereço: RODOVIA MT 320  Bairro: TREVO   Número: 29
Complemento: PERIMETRO URBANO
Cidade/UF: COLIDER/MT
CEP: #GRID_IMOVEL_CEP#

LEI Nº 3.274/2023:
Art. 1º Fica acrescido o art. 13-A e 13-B, na Lei nº 2.544, de 26 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13-A Os proprietários ou possuidores de terrenos situados no perímetro urbano deverão mantê-los limpos, através do uso da capinação ou outros meios adequados.
Parágrafo único. Constatado o não cumprimento das disposições constantes no presente artigo, os proprietários serão notificados para no prazo de 05 (cinco) dias realizar a limpeza dos terrenos, sob pena de aplicação de multa.
Art. 13-B Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que o proprietário ou possuidor tome as providências estipuladas, será lavrado o respectivo auto de infração com imposição da penalidade de multa correspondente à 8 (oito) unidades do valor de referência
fiscal do município de Colíder.
Parágrafo único. Em caso de não regularização da infração no prazo estipulado pela autoridade competente, possibilitará a realização dos serviços diretamente pelo Município, por intermédio de suas Secretarias Municipais, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas com a limpeza do terreno.
Fica Notificado a LIMPEZA de LOTES.
Aos infratores das disposições das presentes Leis, além das medidas judiciais cabíveis, ser-lhe-ão aplicadas taxas, conforme Decreto 131/2025.


Quinta-feira, 12 de Março de 2026