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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.672 /2026 - 16 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentaria, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a obra de Construção do Terminal Rodoviário do Município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0021 – Infra Estrutura, promoção do desenvolvimento

1.062 – Construção de Terminal Rodoviário

4.4.90.51-00 – Obras e Instalações

Fonte Recursos: 1.500.0000.000 – Recursos Ordinários

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

02.001.04.122.0003.2.178.3390.30.00.00 (0025)

19.000,00

02.001.04.122.0003.2.178.3390.39.00.00 (0026)

19.000,00

02.001.04.122.0003.2.178.4490.51.00.00 (0027)

49.000,00

02.001.04.122.0003.2.178.4490.52.00.00 (0028)

9.000,00

02.001.04.182.0003.2.179.3190.11.00.00 (0018)

49.000,00

02.001.04.182.0003.2.179.3190.13.00.00 (0019)

4.000,00

02.001.04.182.0003.2.179.3191.13.00.00 (0020)

4.000,00

02.001.04.182.0003.2.179.3390.30.00.00 (0020)

4.000,00

02.001.04.182.0003.2.179.3390.33.00.00 (0021)

1.500,00

02.001.04.182.0003.2.179.3390.39.00.00 (0022)

6.500,00

02.001.04.182.0003.2.179.4490.52.00.00 (0023)

9.500,00

02.002.03.092.0003.2.019.3390.91.00.00 (0037)

150.000,00

03.001.04.122.0003.2.022.3190.11.00.00 (0053)

100.000,00

03.001.04.122.0003.2.022.3190.96.00.00 (0053)

79.500,00

03.001.04.122.0003.2.022.3190.92.00.00 (0055)

4.500,00

03.002.04.122.0053.2.147.3390.40.00.00 (0080)

39.500,00

03.002.04.122.0053.2.147.4490.52.00.00 (0081)

14.500,00

03.003.04.122.0003.2.144.3390.40.00.00 (0089)

29.500,00

03.003.04.122.0003.2.144.4490.52.00.00 (0090)

24.500,00

04.001.12.122.0010.1.123.3390.30.00.00 (0120)

19.500,00

04.001.12.122.0010.1.123.3390.39.00.00 (0121)

29.500,00

04.001.12.122.0010.1.123.4490.51.00.00 (0122)

9.500,00

04.001.12.361.0010.2.014.3390.30.00.00 (0131)

100.000,00

04.002.12.361.0007.2.007.3390.30.00.00 (0158)

250.000,00

04.003.12.361.0006.2.005.4490.52.00.00 (0163)

140.000,00

10.001.15.451.0021.2.044.3190.11.00.00 (0765)

100.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3190.11.00.00 (0807)

50.000,00

11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (0812)

135.000,00

TOTAL

1.450.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 13 de março de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal