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Prefeitura Municipal de Curvelândia

PORTARIA MUNICIPAL Nº 081/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a servidora Sra. Rosinei Marques de Azevedo Duarte

O Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com a Lei Complementar nº 024/2005, com redação dada pela Lei Complementar n.º 141/2020 no art. 12, inciso, I e art. 13, Lei Complementar nº 116/2018, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Curvelândia-MT;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a Sra. Rosinei Marques de Azevedo Duarte, brasileira, portadora do RG n.º 60******-4 SSP/SP e CPF n.º 474.***.***-49, servidora efetiva, no cargo de Analista de Controle Interno, Classe B, Nível 06, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, matrícula nº 1706, contando até 23/01/2026 com 15 (quinze) anos, 03 (três) meses e 9 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na integralidade da média aritmética simples, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, nº. 2026.03.00002P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 23 de janeiro de 2026 e efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia-MT, 16 de março de 2026.

DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Homologo:

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal