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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 004/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026 - REGISTRO DE PREÇOS 

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.465.143/0001-89, com sede na Avenida Moises Dorneles Montiel, n.º 975 - Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.665-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Pereira Maranhão, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, de ora em diante denominado simplesmente de parte CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MARISTELA G COELHO, inscrita no CNPJ sob n° 34.086.399/0001-97, estabelecida na AVENIDA BATE PAPO – 118 – SETOR BANDEIRANTES – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78665-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr MARISTELA GUIDA COELHO, portador do RG n.º 2299113-1 SSP/MT, CPF n.º 024.826.081-20, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 003/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

1

SONHO DE DOCE DE LEITE ( APROX. 122G )

UNIDADE

pan. goyaz

960

R$ 5,00

R$ 4.800,00

2

ROSCA AMANTEIGADA ( APROX. 20G )

UNIDADE

pan. goyaz

2.800

R$ 1,55

R$ 4.340,00

3

BOLACHA DE NATA ( APROX. 30G )

UNIDADE

pan. goyaz

1.600

R$ 2,00

R$ 3.200,00

4

BOLACHA CHAMPAGNE

UNIDADE

pan. goyaz

320

R$ 3,00

R$ 960,00

5

BOLO CASEIRO SIMPLES ( SABORES DIVERSOS, APROX. 500G )

UNIDADE

pan. goyaz

240

R$ 12,20

R$ 2.928,00

6

BOLO DE CHOCOLATE ( APROX. 145G CADA )

UNIDADE

pan. goyaz

160

R$ 5,20

R$ 832,00

7

ROSCA FRITA

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,50

R$ 3.000,00

8

ROSCA DE CREME ( APROX. 50G )

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,40

R$ 2.800,00

9

ROSCA DE GOIABA ( APROX. 22G )

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,50

R$ 3.000,00

10

PÃO DE FORMA - FATIADO INTREGRAL, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, INSENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERV AÇÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO LÍQUIDO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

PACOTE

pan. goyaz

1.600

R$ 11,50

R$ 18.400,00

11

PAO FRANCÊS - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, ÁGUA E SAL; PESANDO 50 GRAMAS; VIDA ÚTIL DE 6H (SEIS) HORAS. O PRODUTO DEVERÁ SER FABRICADOM NO MEMSO DIA DE SUA ENTREGA E SUAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DEVERÃO ATENDER A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE; SEM SINAIS DE MOFO; TER ASPECTO, COR, SABOR, CHEIRO E TEXTURA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO NOVO.

KG

pan. goyaz

1.700

R$ 22,00

R$ 37.400,00

12

FATIADO DE PRESUNTO E QUEIJO

UNIDADE

pan. goyaz

4.800

R$ 1,20

R$ 5.760,00

13

BOLO CONFEITADO - CONFECCIONADO COM MATERIA PRIMA DE DE PRIMEIRA LINHA E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEVE CONTER SUJIDADES E RANSO.

QUILOGRAMA

pan. goyaz

200

R$ 87,00

R$ 17.400,00

14

PÃO DE QUEIJO

UNIDADE

pan. goyaz

5.600

R$ 1,00

R$ 5.600,00

15

PÃO FRANCES COM GERGELIM

UNIDADE

pan. goyaz

400

R$ 1,30

R$ 520,00

16

PÃO COM PRESUNTO E MUSSARELA ( FRIO )

UNIDADE

pan. goyaz

3.900

R$ 5,20

R$ 20.280,00

17

ROSCA GRANDE COM CREME E COCO ( APROX. 364G )

UNIDADE

pan. goyaz

1.650

R$ 12,30

R$ 20.295,00

18

PÃO MANDI PEQUENO ( APROX.0,50G )

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,00

R$ 2.000,00

19

PÃO DE MILHO ( APROX.50G )

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,00

R$ 2.000,00

20

CHIPA CASEIRA

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,10

R$ 2.200,00

21

BISCOITO DE QUEIJO ASSADO

UNIDADE

pan. goyaz

4.000

R$ 1,60

R$ 6.400,00

22

BISCOITO DE QUEIJO FRITO

UNIDADE

pan. goyaz

1.600

R$ 2,00

R$ 3.200,00

23

LANCHE ( MISTO QUENTE )

UNIDADE

pan. goyaz

960

R$ 10,20

R$ 9.792,00

24

ENROLADINHO DE SALSICHA

UNIDADE

pan. goyaz

3.900

R$ 1,20

R$ 4.680,00

25

ENROLADINHO DE QUEIJO

UNIDADE

pan. goyaz

2.560

R$ 1,50

R$ 3.840,00

26

SALGADOS DE FRANGO, CARNE E PRESUNTO /QUEIJO

UNIDADE

pan. goyaz

960

R$ 8,30

R$ 7.968,00

27

ROSCA DE LEITE NINHO ( APROX. 60G )

UNIDADE

pan. goyaz

2.000

R$ 1,50

R$ 3.000,00

28

PÃO PARA CACHORRO QUENTE - FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, INSENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO LÍQUIDO, "SE POSSÍVE": IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UNIDADE

pan. goyaz

1.600

R$ 1,30

R$ 2.080,00

R$ 198.675,00

Valor total R$ 198.675,00(cento e noventa e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 16/03/2026 a 15/03/2027, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1. O prazo de entrega dos produtos é de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o produtor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compras, nas escolas da zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, que se comprometerá na entrega às unidades escolares.

5.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.5. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6. O produto será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.

6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária

6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.2 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.5.6 Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.5.7 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.

6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.

6.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022.

7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a entrega dos produtos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

j) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

k) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

l) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

m) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

n) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

o) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.

p) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.

q) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, é obrigatorio seguir as diretrizes e regulamentações especificas de cada item da possivel compra realizada no sistema de gerenciamento

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026, na QDD/2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0036 - 03.01.04.122.0011.22006.3.3.90.30. 1500

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

0658 - 05.04.08.243.0081.22068.3.3.90.30. 1500

0655 - 05.03.08.241.0081.22067.3.3.90.30. 1500

0089 - 05.01.08.244.0081.22014.3.3.90.30. 1500

0057 - 05.01.08.243.0081.22010.3.3.90.30. 1500

0070 - 05.01.08.244.0081.11159.3.3.90.30. 1500

0075 - 05.01.08.244.0081.11160.3.3.90.30. 1500

0421 - 05.02.08.122.0081.11166.3.3.90.30. 1660

0428 - 05.02.08.122.0081.22095.3.3.90.30. 1500

0466 - 05.02.08.245.0081.22099.3.3.90.30. 1500

0466 - 05.02.08.245.0081.22099.3.3.90.30. 1660

0466 - 05.02.08.245.0081.22099.3.3.90.30. 1661

0477 - 05.02.08.245.0081.22100.3.3.90.30. 1661

0477 - 05.02.08.245.0081.22100.3.3.90.30. 1660

0477 - 05.02.08.245.0081.22100.3.3.90.30. 1500

0458 - 05.02.08.245.0081.22096.3.3.90.30. 1660

0441 - 05.02.08.243.0081.22102.3.3.90.30. 1660

0441 - 05.02.08.243.0081.22102.3.3.90.30. 1500

0433 - 05.02.08.122.0081.22098.3.3.90.30. 1660

0433 - 05.02.08.122.0081.22098.3.3.90.30. 1500

0486 - 05.02.08.245.0081.22101.3.3.90.30. 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0530 - 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30. 1600

0530 - 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30 1621

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0134 - 06.01.12.361.0042.22059.3.3.90.30 1550

0120 - 06.01.12.361.0042.22016.3.3.90.30 1500

SECRETARIA DE INFRA - ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

0290 - 10.01.15.452.0058.22040.3.3.90.30. 1500

SECRETARIA DE REFORMA AGRÁRIA E ASSUNTOS INDÍGENAS

0256 - 09.01.14.423.0081.22039.3.3.90.30. 1500

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE

0343 - 08.01.20.606.0018.22038.3.3.90.30. 1500

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

0238 - 12.01.13.392.0048.22022.3.3.90.30. 1500

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial

10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.

10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeado pela portaria nº 044/2024.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SMAP

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

Secretaria Municipal de Ação Social

Nome

NELICE FERNANDES

CPF

***.760.721-**

Matricula

146

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Nome

JAIRES MORAIS PEREIRA

CPF

***.113.711-**

Matricula

123

Secretaria Municipal de Educação - SME

Nome

SANDRA MARIA SOUSA DE MELO SILVA

CPF

***.140.210-**

Matricula

39

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

10.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

10.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

10.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

10.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.3 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.4 der causa à inexecução total do contrato;

11.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

11.1.10 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.4 - Advertência;

11.2.5 - Multa;

11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar;

11.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

11.2.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.3.4 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.5 as peculiaridades do caso concreto;

11.3.6 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.7 os danos que dela provierem para o Contratante;

11.3.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.6 E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Alto Boa Vista/MT, 16 de Março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT

CNPJ 37.465.143/0001-89

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EMPRESA MARISTELA G COELHO

CNPJ 34.086.399/0001-97

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME COMPLETO: __________________________________

Nº RG: _____________________________CPF: _______________________________________

ASSINATURA:_________________________________________

NOME COMPLETO: __________________________________

Nº RG: _____________________________CPF: _______________________________________

ASSINATURA:_________________________________________