Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Garças

RESOLUÇÃO 002/2026,CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO GARÇAS-MT.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO
GARÇAS-MT
LEI MUNICIPAL Nº 320/1992

RESOLUÇÃO 002/2026

Dispõe sobre a abertura de Dotação Orçamentária para
Distribuição Gratuita no âmbito do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Alto
Garças-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e pela Lei Municipal nº. 320/1992 e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA é instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados à
implementação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para execução de ações,
projetos e programas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes no município;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário do CMDCA em reunião realizada em 13 de
março de 2026;
R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a abertura de nova Dotação Orçamentária na natureza de
despesa de material, bem ou serviços para distribuição gratuita, vinculada ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, destinada à execução
de ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de
crianças e adolescentes no Município de Alto Garças – MT.
Art. 2º A dotação criada será utilizada para aquisição e posterior distribuição gratuita de
materiais, bens ou serviços necessários à execução de projetos, campanhas e ações
aprovadas pelo CMDCA, conforme deliberação do Conselho.
Art. 3º A gestão e execução dos recursos obedecerão às normas da administração pública,
à legislação orçamentária vigente e às deliberações do CMDCA.
Art. 4º Caberá ao órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente adotar as providências necessárias para a inclusão da dotação no orçamento
municipal e sua execução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alto Garças – MT, 13 março de 2026
Alvaro Talison Gottems de Oliveira
Presidente do CMDCA