LEI Nº 3.842, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para a concessão de premiação em dinheiro no 21º Festival Esportivo da Praça da Juventude, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos financeiros para concessão de premiação em dinheiro no 21º Festival Esportivo da Praça da Juventude, a ser realizado nos dias 18 à 21/03/2026 na Praça de Juventude, em Sorriso/MT.
Art. 2º A premiação em dinheiro, a ser disponibilizada, será o valor liquido, já descontado o imposto de renda, e será da seguinte forma:
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Futebol Society |
Masculino |
Futebol Society |
Feminino |
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1° Lugar |
R$ 3.000,00 |
1° Lugar |
R$ 3.000,00 |
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2° Lugar |
R$ 2.000,00 |
2° Lugar |
R$ 2.000,00 |
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3° Lugar |
R$ 1.000,00 |
3° Lugar |
R$ 1.000,00 |
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Hand Beach |
Masculino |
Hand Beach |
Feminino |
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1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
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2° Lugar |
R$ 800,00 |
2° Lugar |
R$ 800,00 |
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3° Lugar |
R$ 600,00 |
3° Lugar |
R$ 600,00 |
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Basquete 3x3 |
Masculino |
Basquete 3x3 |
Feminino |
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1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
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2° Lugar |
R$ 800,00 |
2° Lugar |
R$ 800,00 |
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3° Lugar |
R$ 600,00 |
3° Lugar |
R$ 600,00 |
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Vôlei de Praia |
Masculino |
Vôlei de Praia |
Feminino |
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1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
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2° Lugar |
R$ 800,00 |
2° Lugar |
R$ 800,00 |
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3° Lugar |
R$ 600,00 |
3° Lugar |
R$ 600,00 |
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Futevôlei |
Masculino |
Futevôlei |
Feminino |
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1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
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2° Lugar |
R$ 800,00 |
2° Lugar |
R$ 800,00 |
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3° Lugar |
R$ 600,00 |
3° Lugar |
R$ 600,00 |
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Beach Tenis |
Masculino |
Beach Tenis |
Feminino |
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1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
1° Lugar |
R$ 1.000,00 |
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2° Lugar |
R$ 800,00 |
2° Lugar |
R$ 800,00 |
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3° Lugar |
R$ 600,00 |
3° Lugar |
R$ 600,00 |
Art. 3º O valor total da premiação com o imposto de renda será de R$ 51.328,57 (cinquenta e um mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 4º O regulamento das competições ficará a encargo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 5º Os pagamentos das premiações serão efetuados mediante transferência bancária diretamente na conta corrente dos favorecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do orçamento vigente, sendo suplementado, nos termos do art. 41, I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 51.328,57, a seguinte dotação orçamentaria:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
13.002.27 – Desporto e lazer
13.002.27.812 – Desporto Comunitário
13.002.27.812.0045 – Gestão e Planejamento do Fundo Municipal de Esportes
13.002.27.812.0045.2085 – Fundo Municipal do Esporte
339031.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras......R$ 51.328,57
Art. 7º Fica autorizado a redução de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64, no valor de até R$ 51.328,57, à seguinte dotação orçamentaria:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL
13.002.27.812.0045.2085 – Fundo Municipal do Esporte
339039.00 (632) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 51.328,57
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração