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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

DECRETO MUNICIPAL N° 080, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Determina o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, referentes ao exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 190, de 18 de dezembro de 2013, e da Lei Municipal nº 2.284, de 2013, ambas recepcionadas do Município de Sorriso/MT pela Lei Municipal nº 005/2025 de Boa Esperança do Norte/MT,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, relativos ao exercício de 2026, com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, na forma prevista na legislação tributária municipal vigente.

Art. 2º O montante estimado do lançamento para o exercício de 2026 importa em R$ 529.544,95 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), assim distribuído:

I – R$ 334.856,24 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a título de IPTU;

II – R$ 136.259,36 (cento e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), referentes à Taxa de Coleta de Lixo;

III – R$ 58.429,35 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), referentes à COSIP.

Parágrafo único. Os valores individuais poderão sofrer alterações decorrentes de revisão cadastral, atualização de dados, impugnação administrativa ou correção de lançamento, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 3º Eventuais alterações nos dados cadastrais do imóvel ou nos valores lançados deverão ser requeridas pelo contribuinte junto ao Departamento de Tributação até o dia 1º de maio de 2026, observados os procedimentos previstos no Código Tributário Municipal.

Art. 4º A omissão, inexatidão ou falsidade nas informações prestadas para a inscrição ou atualização dos dados cadastrais do imóvel constitui infração sujeita às penalidades previstas na legislação tributária municipal vigente.

Parágrafo único. A infração de que trata o caput sujeitará o infrator à multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto apurado com base nos dados corretos do imóvel.

Art. 5º O contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em cota única, até o dia 15 de maio de 2026, fará jus ao desconto de 20% (vinte por cento), incidente exclusivamente sobre o valor do IPTU, não se aplicando às taxas ou demais encargos.

Art. 6º O pagamento poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

I – 1ª parcela: 15 de maio de 2026;

II – 2ª parcela: 15 de junho de 2026;

III – 3ª parcela: 15 de julho de 2026;

IV – 4ª parcela: 17 de agosto de 2026;

V – 5ª parcela: 15 de setembro de 2026;

VI – 6ª parcela: 15 de outubro de 2026.

Parágrafo único. Aplicam-se ao parcelamento as disposições previstas no Código Tributário Municipal.

Art. 7º Quando o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimos.

Art. 8º Consideram-se regularmente notificados os contribuintes do lançamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da COSIP referentes ao exercício de 2026, na forma estabelecida na legislação tributária municipal.

Art. 9º Os documentos de arrecadação estarão disponíveis no endereço eletrônico oficial do Município, podendo ser obtidos também junto ao Departamento de Tributação, conforme os procedimentos administrativos vigentes.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

CNPJ 58.673.892/0001-71