DECRETO Nº 025/2026.
DECRETO Nº 025, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e tendo em vista o superior e interesse público, e
Considerando as disposições legais contidas nos artigos 288 a 328 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014, que Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal.
D E C R E T A:
Art.1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2026.
Art.2º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 7.578.146,77 (sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos) referente ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e R$ 548.425,56 (quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) referente a coleta de lixo.
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput do Art.1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Art.3º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 20 de abril de 2026.
Art.4º - Para o pagamento em cota única com vencimento em 20 de abril de 2026, será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado.
Art.5º - Para o pagamento parcelado, fixam-se as seguintes datas de vencimento:
I - 1ª parcela, vencimento em 20 de abril de 2026;
II - 2ª parcela, vencimento em 20 de maio de 2026;
III - 3ª parcela, vencimento em 22 de junho de 2026.
Art.6º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na Instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Art.7º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Peixoto de Azevedo, relativo ao exercício de 2026, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias de março de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal