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Prefeitura Municipal de Alto Garças

TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO RIO DAS GARÇAS (AERG) PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.”

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO RIO DAS GARÇAS (AERG), inscrita no CNPJ nº 61.441.864/0001-33, com sede na Avenida Mato Grosso, Bairro Mato Grosso, nº 1263, representado por seu representante legal sr. GERALDO RODRIGUES DE SOUZA, doravante denominado PARCEIRO, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para a PARCEIRA, com a (AERG) Associação Expedição do Rio das Garças pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 61.441.864/0001-33 com sede à Avenida Poconé com a Rua Mirassol D’Oeste, s/nº, bairro Novo Horizonte, visando ao apoio financeiro para a realização da Expedição ao Rio das Garças – Edição 2026, manifestação cultural tradicional realizada no Município de Alto Garças, reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural nos termos da Lei Municipal nº 1.447/2025. O evento ocorrerá no período de 28 de março a 03 de abril de 2026, com duração de 8 (oito) dias.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que

3. A celebração do presente Termo de Fomento encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, disciplinando o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

4. Nos termos do artigo 16 da referida lei, o Termo de Fomento é o instrumento adequado quando a iniciativa da proposta parte da organização da sociedade civil, hipótese que se verifica no presente caso, conforme requerimento formal apresentado pela Associação da Expedição do Rio das Garças da parceria fundamenta-se, ainda, no artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, que prevê a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição. No caso concreto, a inviabilidade decorre da singularidade do objeto e da natureza personalíssima da atuação da entidade proponente, cuja participação está intrinsecamente vinculada à própria constituição histórica e cultural da Expedição ao Rio das Garças.

5. Importa destacar que a inexigibilidade não se confunde com dispensa arbitrária do procedimento competitivo, mas constitui hipótese legal expressa, aplicável quando a competição se revela materialmente impossível ou inadequada à preservação do interesse público. A singularidade da manifestação cultural reconhecida por legislação municipal específica e a atuação exclusiva, contínua e historicamente consolidada da Associação caracterizam situação fática que inviabiliza a abertura de chamamento público sem risco de descaracterização do patrimônio cultural protegido.

6. A presente fundamentação encontra respaldo, ainda, na Constituição Federal, especialmente em seu artigo 215, que impõe ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Da mesma forma, o artigo 216 reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

7. No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 1.447/2025 reconhece formalmente a Expedição ao Rio das Garças como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, conferindo-lhe proteção jurídica específica e impondo ao Poder Público o dever de promover sua preservação e continuidade.

8. Ademais, a parceria observa os princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público.

9. Assim, sob o prisma constitucional, legal e administrativo, a celebração do Termo de Fomento revela-se juridicamente adequada, proporcional e plenamente fundamentada, atendendo aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente e garantindo segurança jurídica à atuação do Poder Público Municipal de janeiro de 2024.

10. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente Termo de Referência tem como objetivo geral assegurar a realização da Expedição ao Rio das Garças – Edição 2026, garantindo a preservação, valorização e continuidade de manifestação cultural tradicional reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Alto Garças, promovendo a salvaguarda do patrimônio imaterial local, o fortalecimento da identidade histórica e cultural da comunidade, a conscientização ambiental acerca da importância dos recursos hídricos e ecossistemas regionais, bem como o estímulo ao turismo sustentável, à integração intermunicipal e ao desenvolvimento econômico e social do território.

Busca-se, ainda, consolidar a Expedição como instrumento permanente de educação ambiental, mobilização comunitária e difusão cultural, garantindo sua organização estruturada, segura e alinhada aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública.

11. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

11.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar a PARCEIRA o valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), pago em 1 (uma) parcela, condicionado à apresentação e aprovação do relatório de prestação de contas, protocolado na Secretaria Municipal de Administração.

12. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer Cultura e Turismo

Unidade: 002 – Departamento de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0093 – Gestão de Qualidade e Vida

Ação: 20088 – Realização de Eventos Comemorativos/Festividades e Atividades Culturais

Elem. Despesa: 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

13. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

13.1. Obrigações da CONCEDENTE:

13.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;

13.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;

13.1.3. Exigir do PARCEIRO a prestação de contas, conforme legislação vigente.

13.2. Obrigações do PARCEIRO:

13.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

13.2.2. Garantir a execução das atividades conforme descrito;

13.2.3. Encaminhar relatórios mensais de execução financeira e de atividades;

13.2.4. Apresentar documentação comprobatória do atendimento realizado.

14. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

14.1. O prazo de vigência da parceria será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do Termo de Fomento, prorrogável nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante justificativa, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

15. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. O PARCEIRO deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades.

15.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

15.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, o PARCEIRO será notificado e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

16. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

16.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

16.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

16.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

16.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

16.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

17. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS

17.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.

18. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

18.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.

18.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

19. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

19.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 16 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

GERALDO RODRIGUES DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO EXPEDIÇÃO RIO DAS GARÇAS (AERG)

PARCEIRA