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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

LEI Nº. 1.310/2026

De: 16 de março de 2026

Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual (RGA) de subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo de Porto dos Gaúchos e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral anual (RGA) de subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Porto dos Gaúchos para o ano de 2026.

Art. 2º - O percentual de revisão geral anual para o ano de 2026, fica fixado em 5,29% (cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento).

Parágrafo único: O percentual é a somatória aplicada de 4,26% referente o exercício de 2025 e de 1,03% referente janeiro e fevereiro de 2026 conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º - A implantação da revisão geral de subsídios será na folha de pagamento de março e calculada com base no subsídio vigente no mês de fevereiro de 2026.

Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental, terão seus vencimentos iniciais fixados em 02 (dois) salários-mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 e a Portaria GM/MS nº 10.187 de 20 de fevereiro de 2026.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 16 de março de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL