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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

TERMO DE CESSÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2026

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIACÃO NOVA CONQUISTA DO PA PORTO VELHO DE SANTA TEREZINHA-MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, CPF 359.215.228-99, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIACÃO NOVA CONQUISTA DO PA PORTO VELHO DE SANTA TEREZINHA-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 05-917.614/0001-56 representada pelo seu Presidente, DEUSIMAR ALVES ROCHA, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da cédula de identidade nº 2158631-4 2ª via e CPF 914.320.061-34, residente e domiciliado na Fazenda Moreira Rica, Projeto de Assentamento Porto Velho, Zona Rural do Município de Santa Terezinha, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de disponibilização de um equipamento agrícola tipo Foguetinho Colheitadeira de milho 2 linhas, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela CEDENTE a CESSIONÁRIA, com fulcro na Lei Municipal 654/2.015, das seguintes máquinas e equipamentos:

Quantidade

Descrição

Ano

1

FOGUETINHO COMBINE COLHEITADORA DE MILHO 2 LINHAS CÓDIGO 00979 MODELO 362 BR SÉRIE 8655

2024

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

Os bens descritos na cláusula primeira, destinam-se ao uso exclusivo da associação CESSIONÁRIA, em atendimento as demandas da comunidade da P. A. Porto Velho, na área de sua abrangência, como incremento e melhoria da atividade agrícola de subsistência e preservação do meio-ambiente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes especificamente, acompanhar diretamente as atividades a ser executadas, verificar o correto uso da máquina e equipamentos e avaliar os seus resultados e estado de conservação;

b) Efetuar vistorias anuais na máquina e equipamentos cedidos, através de comissão nomeada pelo chefe do executivo, para verificar a correta utilização e as suas condições, emitindo parecer sobre seu estado de conservação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA

a) Usar e administrar a máquina e equipamentos obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição ao CEDENTE, não podendo transferir sua gestão a terceiros, a qualquer título, utilizando as máquinas e equipamentos exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda.

b) A CESSIONÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica da máquina e equipamento no término do contrato, devendo comunicar imediatamente à CEDENTE os eventuais defeitos encontrados

c) A CESSIONÁRIA responsabiliza-se pelas despesas decorrentes do uso da máquina e equipamentos cedidos, sua manutenção, conservação, reparos e consertos, em especial a sua lubrificação.

d) Assumir integralmente a responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos, que direta ou indiretamente venha causar a terceiros, em decorrência da posse e do uso da máquina ou equipamentos, seja por ação, omissão ou negligência.

e) Compatibilizar o objetivo deste Termo com normas e procedimentos de preservação ambiental

f) Caberá a associação contemplada com a CESSÃO a gerência na utilização das máquinas e equipamentos, devendo ser realizados serviços para todos da comunidade P. A. Porto Velho conforme cláusula segunda - da finalidade.

g) Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Comercio, Industria e Meio Ambiente a fiscalização da efetiva e correta utilização das máquinas e equipamentos, devendo a associação CESSIONÁRIA prestar todas as informações quando solicitadas, permitindo o acesso para fazer vistorias de estado de conservação e de atividades executadas sob pena de imediata rescisão da CESSÃO, com a devolução das máquinas e equipamentos ao Município.

h) Fazer relatório mensal das atividades desenvolvidas pela máquina e equipamentos, encaminhando este relatório trimestralmente para a Secretaria de Agricultura e meio ambiente, constando a data da realização serviços, os serviços executados, nome do beneficiário e total de horas.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer débito trabalhista ou previdenciário, em decorrência do uso dos bens, isentando o CEDENTE de eventuais condenações, solidárias ou subsidiárias.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se a este Termo de Cessão o disposto na Lei Municipal 654/2015, de 21 de dezembro de 2015, além do disposto no Decreto Municipal 1.184/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto do presente Cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

O presente contrato de Cessão não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo. A revogação do Termo de Cessão não importará a cessionária direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA OITAVA- DO PREÇO

A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Este Contrato, ou seu extrato, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 12 de março de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO

(CEDENTE)

DEUZIMAR ALVES ROCHA

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO (CESSIONÁRIA)

Testemunhas:

HALLAN DHIEGO COMEL

CPF: 005.208.491-40

ALLAN ELIAS PIRES OLIVEIRA

CPF: 031.653.381-59