Portaria 002/2026/GS/SME/PE Dispõe sobre as diretrizes para o cumprimento da hora atividade
Portaria 002/2026/GS/SME/PE
Dispõe sobre as diretrizes para o
cumprimento da hora-atividade pelos
profissionais da educação da Rede
Municipal de Ensino de Porto
Esperidião-MT, conforme a Lei
Complementar nº 155, de 04 de março
de 2026, e dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação
vigente.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 155, de 04 de março de 2026, que
acrescenta dispositivos §§ 1º e 2º ao Art. 1º da Lei Complementar nº 72/2011, de 22 de
novembro de 2011, no que se refere à hora-atividade dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a importância de assegurar o cumprimento pedagógico e administrativo da
hora-atividade no âmbito da Rede Municipal de Porto Esperidião-MT;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos
profissionais da educação da Rede Municipal de Porto Esperidião-MT.
Art. 2º No âmbito da Rede Municipal de Ensino do Estado de Mato Grosso, 40% (quarenta
por cento) da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma
presencial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento presencial de atividades formativas, deverá ser
realizada convocação, para fins de atividades pedagógicas, caberá a gestão escolar a devida
programação/organização.
Art. 3° O percentual remanescente, correspondente a 60% (sessenta por cento) da carga
horária da hora-atividade, deverá ser cumprida em regime não presencial, mediante a
utilização de ambientes virtuais institucionais ou demais instrumentos tecnológicos
disponíveis, desde que assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular
das atividades pedagógicas previstas.
§1º Fica destinado 1/3 (um terco) das horas-atividades realizadas fora do ambiente escolar
a recomposicao da aprendizagem a ser desenvolvida pelo professor regente de sala,
considerando as especificidades dos estudantes e o contexto educacional.
§2º O professor deverá participar obrigatoriamente das formações online referente aos
programas educacionais em execução na rede municipal de ensino.
§3º As atividades não presenciais referentes ao caput deste artigo deverão ser devidamente
monitoradas pela Coordenação pedagógica.
Art. 4º Quando constatado o não cumprimento das atividades pedagógicas previstas, sejam
elas presenciais ou não presenciais, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar
o servidor quanto à necessidade de cumprimento de suas obrigações, sob pena
caracterização de descumprimento de suas atribuições legais e responsabilização, conforme
legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Esperidião-MT, 16 de março de 2026.
ROSENDO MARTINS TEIXEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
Portaria 004/2026