DECRETO Nº 5.802/2026.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N°. 001/2024, CONFORME LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/99, 182 e 183/2021”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando Memorando nº 094/2026/SME.
DECRETA:
ARTIGO 1º Nomeação, para os fins e efeitos legais, o candidato relacionado no Anexo I, classificado no concurso público 001/2024, de acordo com a ordem de classificação do Decreto de homologação nº 5.259/2024 e Edital Complementar de Concurso Público nº 001-2024 - M, a comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, na Secretaria Adjunta de Administração desta Prefeitura, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação, sem acompanhante, conforme estabelecido pelas normas internas e para garantir a celeridade no processo.
1.1. O candidato deverá apresentar os documentos constantes do Anexo III e II (Checklist)
1.2. De acordo com o item 19.9 do Edital de Concurso Público nº 001/2024, “para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, bem como à realização de exames designados pela Prefeitura Municipal (que serão custeados pelo candidato) e, ainda, à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos”. O candidato deverá apresentar os exames constantes do Anexo II, com base no P.C.M.S.O do Município e Decreto nº 5.757/2026.
1.3. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente Decreto e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à Administração o direito de nomear o próximo candidato.
1.4. Para fins de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, serão exigidos os exames complementares mínimos previstos no Art. 1º do Decreto nº 5.757/2026, bem como aqueles específicos de cada cargo, conforme disciplinado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO do Município, conforme Anexo II.
1.5. Nos termos do Art. 1º, § 2º, do Decreto nº 5.757/2026, não será necessária a apresentação dos resultados dos exames complementares à Administração Municipal e os do P.C.M.S.O, devendo ser apresentado apenas o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, no qual deverá constar que os exames foram realizados e a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
CONVOCADO |
CARGO |
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709820 |
SHEILA CARRIEL DA SILVA |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MERENDEIRA (SEDE) |
ANEXO II
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CARGO |
EXAME |
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APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MERENDEIRA (SEDE) |
Clínico (ASO) Clínico (ASO) Exames Complementares: I - Hemograma Completo; II - Grupo Sanguíneo e Fator RH (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente); III - Colesterol Total; IV - Triglicérides; V - Creatinina; VI - Glicemia de Jejum; VII - TGO (AST); VIII - TGP (ALT); IX - Gama-GT.2; X - EAS (Exame de Urina – Elementos Anormais e Sedimentoscopia). Raio-X coluna cervical Raio-X coluna lombar |
ANEXO III
CHECKLIST
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇAO
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PARA TOMAR POSSE, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (OU CÓPIA AUTENTICADA |
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Seq. |
DOCUMENTO |
Sim |
Não |
OBS |
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1 |
Cópia Cédula de Identidade - RG; |
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2 |
Cópia Certidão de nascimento, casamento, divórcio; No caso de casado, trazer CPF e RG do Cônjuge. |
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3 |
Cópia Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); |
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4 |
Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso; |
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5 |
Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal; |
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6 |
Cartão PIS / PASEP; |
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7 |
Título de Eleitor; |
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8 |
Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato se encontra quite com a Justiça Eleitoral; |
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09 |
Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado); Disponível em: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau |
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10 |
Duas (02) fotos 3x4 coloridas; |
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11 |
Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada; |
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12 |
Certificado de Reservista (sexo masculino); |
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13 |
Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; |
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14 |
Certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu; |
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15 |
Emitir Certidão Negativa de Débitos do Município de Aripuana-MT. Disponível em: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/aripuana/#/certidao |
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16 |
Comprovante de residência no nome do candidato ex. (conta de água, luz, telefone), ou instrumento emitido pelo candidato declarando que reside no endereço constante na conta anexa. |
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17 |
Declaração de acúmulo ou não de cargo público; |
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18 |
Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função; |
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19 |
Declaração de bens; |
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20 |
Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam este edital; |
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21 |
Atestado de Saúde, no qual o candidato deverá ser considerado “APTO” ou “INAPTO” para o cargo; Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional), no qual deverão ser descritos os exames avaliados pelo médico, na forma do Anexo II deste Decreto |
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22 |
Comprovante da conta corrente bancária do Caixa |
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23 |
Cópia da carteira de trabalho onde tem a foto e os dados pessoais |
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24 |
CPF Pai/Mãe/Filhos |
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25 |
Endereço de E-mail |
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26 |
Número de Telefone |
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27 |
Qualificação Cadastral do E-social. http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial |
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29 |
Termo de Conhecimento das Atribuições. Disponível em https://www.aripuana.mt.gov.br/publicacoes/publicacao/14808 |
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30 |
Termo de Ciência. Disponível em: https://www.aripuana.mt.gov.br/publicacoes/publicacao/14807 |
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31 |
TERMO ADESÃO OU NÃO A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
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32 |
Certificado de conclusão de Curso na área e experiência comprovada no exercício da profissão para os Cargos de Operador Motoniveladora, Operador de Trator de Esteira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Maquinas Levas, Operador de Escavadeira |
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Para os cargos de (Motorista, Caminhão/Ônibus e Monitor de Ônibus) serão exigidos: |
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33 |
Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital; |
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34 |
Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, Exploração sexual de criança e adolescente, Produção, posse ou compartilhamento de pornografia infantil, aliciação, assédio ou grooming de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus e Monitor de Ônibus; |
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35 |
Certificado de conclusão de Curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus; |
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Para os cargos de (Operador de todas as maquinas) serão exigidos: |
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36 |
Certificado de conclusão de CURSO na área e EXPERIÊNCIA comprovada no exercício da profissão para os Cargos de Operador Motoniveladora, Operador de Trator de Esteira, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Maquinas Levas, Operador de Escavadeira |
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37 |
Carteira Nacional de Habilitação” ou “D”, de acordo com a categoria exigida no edital |
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Para os cargos de (Técnica de Enfermagem Socorrista) serão exigidos: |
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38 |
diploma de curso de Técnico de Enfermagem, registro no COREN, prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão e EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO, DOIS ANOS de Trabalho Como Técnico de Enfermagem. |
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Para os cargos de (Motorista Socorrista) serão exigidos: |
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39 |
Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D, ensino fundamental completo e EXPERIÊNCIA de, no mínimo, dois anos como motorista; |
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40 |
Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus |
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41 |
Outros |
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Aripuanã-MT, _____ de ______________ de 2.026
THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES
Secretaria Adjunta de Administração