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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 006-2025 - PROCESSO SANCIONADOR N.° 2411-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1199/2024

CONTRATO Nº: 080/2024

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.898/0001-90, torna público a Decisão Administrativa n.º 005-2026 - SPOE/PMAB, relativa ao Processo Administrativo n.º 1199/2024, tendo como CONTRATANTE o Município de Água Boa/MT e como CONTRATADA a Sollus Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ n.º 32.625.625/0001-35.

OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem Superficial, Sinalização Viária, Ciclovia e Passeio Público na Avenida Perimetral Industrial.

FUNDAMENTOS: Com fundamento nos artigos 155, incisos II e III, e 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 4.592/2025 (art. 7º, incisos I e III, e art. 20) e nas alíneas 'k' e 'l' da Cláusula 12.1 do Contrato n.º 080/2024, ficou comprovada a paralisação total das frentes de serviço, com desmobilização de maquinário em 04/10/2024, sem comunicação ou justificativa prévia da empresa, caracterizando inexecução parcial e retardamento injustificado na execução contratual. Após instauração do Processo Administrativo de Responsabilização em 20/12/2024, com regular concessão de prazo de 15 dias úteis para exercício de ampla defesa, a contratada permaneceu revel durante todo o procedimento. A Comissão de Responsabilização apresentou Relatório Final nº 001/2026 em 27/02/2026, propondo a sanção de impedimento de licitar e contratar por 03 (três) anos, considerando, como agravantes, a desmobilização não autorizada sem comunicação prévia, o desatendimento sistemático às notificações, a exposição da obra ao risco de degradação no período chuvoso e o risco de afetação dos repasses vinculados ao Convênio SINFRA-MT, sem que houvesse circunstâncias atenuantes a ponderar. 

DECISÃO:

I. RATIFICAR integralmente os fundamentos fáticos e técnicos expressos no Relatório Final de Comissão Processante nº 001/2026.

II. APLICAR à empresa Sollus Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ nº 32.625.625/0001-35, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT, pelo prazo de 03 (TRÊS) ANOS.

III. DETERMINAR a notificação eletrônica formal do representante legal da empresa e o registro da sanção no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e demais cadastros de fornecedores pertinentes.

Água Boa, 03 de março de 2026.

Carlos Eduardo Trautmann

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia