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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO MUNICIPAL Nº 002/2026

TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA-MT (APAE-ARA).

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – (APAE DE ARAPUTANGA), estabelecida a Av. marques de Pombal, n.º 1.115, Bairro são Luís, Araputanga/MT, com CGC sob n.º 24.988.529/0001-23, neste ato representado por seu Presidente Sr. ZALOMAR ALVES DE TOLEDO, brasileiro, portador do R.G. sob n.º xxxxx803 SJSP/MT e CPF/MF sob n.º 012.xxx.xxx-45, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT., conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente termo aditivo do convênio de acordo com o contido na Lei Municipal n° 1.882/2026, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADOS FATOS, DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga (APAE-ARA), nos termos da Lei Municipal nº 1.854/2025, acrescentando o valor de R$ 54.602,39 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos) ao montante inicialmente pactuado, a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 5.460,24 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), no período de março a dezembro de 2026. Devendo o Presente Termo Aditivo ter validade a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO DE VALOR:

2.1 – Considerando a ampliação ora aprovada realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do aditivo será de R$ 54.602,39 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos), sendo dividido em parcelas mensais de R$ 5.460,24 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO E RATIFICAÇÃO:

3.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Convênio Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas: Secretaria Municipal de Educação – (138) 05.001.12.367.1003.2168.3.3.50.42 - F 1.500

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:

4.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Municipal nº 1.854/2025 e a Lei Municipal nº 1.882/2026, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrente deste termo aditivo do convênio n° 002/2026, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 16 de março de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

ZALOMAR ALVES DE TOLEDO

PRESIDENTE DA APAE-ARA

CONVENENTE