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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 056/2025

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Contrato Administrativo n. 004/2025

Objeto: Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Rondolândia/MT”.

Contratado: Paulo Henrique Monteiro - Pessoa Física.

Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n.012/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 004/SEMAS/2026, de 06 de fevereiro de 2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, requerendo a prorrogação de prazo do Contrato Administrativo n. 012/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 10/03/2026;

Considerando a anuência do contratado no interesse de renovar o contrato administrativo n. 012/2025;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 012/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO:

A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 012/2025, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 012/2025, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula décima segunda, subitem 13.2 do contrato adm. n. 012/2025, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 10 de março de 2026, com término no dia 10 de março de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de execução de 12 (doze) meses, tendo início: 10/03/2026 até 10/03/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.

Rondolândia-MT, 16 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal