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Prefeitura Municipal de Canarana

Portaria Nº131/2026.

Portaria Nº131/2026.

De 09 de março de 2026.

Dispõe sobre as diretrizes das atividades da Coordenadoria de Controle Interno do Município de Canarana e dá outras Providencias.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso XII, XLI E XLIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 822/2007 alterada pela Lei 872/2009 e no Decreto n° 2294/2013,

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no sentido de aprimorar os instrumentos de controle interno, a Unidade Central a exemplo do acórdão n° 3.470/2015

Considerando a necessidade de otimizar as atividades da Unidade Central do Sistema de Controle Interno ou seu correspondente quadro de pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora Adelina Rosa Rodrigues como titular responsável pela Coordenadoria Central dos seguintes Sistemas Administrativos:

  1. Sistema de Transportes
  2. Sistema de Projetos e Obras Públicas – SOP;
  3. Sistema de Educação- SEC;
  4. Sistema de Saúde Pública – SSP;
  5. Sistema de Tributos- STB;
  6. Sistema de Bem-Estar Social-SBE;
  7.  Sistema de Esporte e Lazer- SEL;
  8. Sistema de Meio Ambiente e Agricultura- SMA;
  9. Sistema de Comércio e Indústria-SIC;
  10. Sistema de Previdência Própria;
  11. Sistema de Controle Patrimonial.

Art. 2º- Designar a Servidora Cleidiane Santos Silva como titular responsável pela Coordenadoria Central dos Seguintes Sistemas Administrativos:

  1. Sistema de Planejamento e Orçamento -  SPO
  2. Sistema de Compras e Licitação- SCL;
  3. Sistema de Administração e Recursos Humanos- SRH;
  4. Sistema de Contabilidade- SCO;
  5. Sistema de Convênios- SCV;
  6. Sistema Financeiro- SFI;
  7. Sistema de Comunicação Social- SCS;
  8. Sistema Jurídico- SJU;
  9. Sistema de Serviços Gerais- SSG;
  10. Sistema de Tecnologia e Informação- STI.

Art. 3º - Determinar que cada Coordenadoria da Unidade Central de Controle Interno mantenha registro atualizado dos representantes de cada Unidade Executora, nos termos do art. 7° do Decreto n° 2294/2013.

Art. 4º - Determinar que cada Coordenadoria da Unidade Central de Controle Interno mantenha os seus procedimentos de controle definidos e atualizados.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de março de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal