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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.430, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 29, de 10 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 Departamento de Cultura

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.165 Apoio ao Encontro de Rock, Motos e Carros Antigos

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 137.550,00

Valor Total: R$ 137.550,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais)

Meta: Apoiar a realização do V Encontro de Rock, Motos e Carros Antigos, promovendo o incentivo à cultura, ao turismo local e à integração da comunidade por meio de evento artístico-cultural e de exposição temática.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 Departamento de Cultura

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.165 Apoio ao Encontro de Rock, Motos e Carros Antigos

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 137.550,00

Valor Total: R$ 137.550,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais)

Meta: Apoiar a realização do V Encontro de Rock, Motos e Carros Antigos, promovendo o incentivo à cultura, ao turismo local e à integração da comunidade por meio de evento artístico-cultural e de exposição temática.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 137.550,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

PROJETO: 1.165 Apoio ao Encontro de Rock, Motos e Carros Antigos

ELEMENTO:

3.3.50.43.00.00.01.0500 R$ 137.550,00

Total do Crédito Especial R$ 137.550,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(774) 3.3.90.39.00.00.1.004.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 137.550,00

Total da Anulação R$ 137.550,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 16 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT