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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.431, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 30, de 10 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica ampliado no lotacionograma do Poder Executivo Municipal, o quantitativo de vagas dos cargos em comissão, previstos na Lei Municipal nº. 2.215/2025, na forma abaixo especificada:

CARGO

VAGAS

EXISTENTES

AMPLIADAS

TOTAL

CARGA

HORÁRIA

Gerente de Convênios e Programas da Educação

1

1

2

40hs.

Assistente em Gestão Administrativa

3

3

6

40hs.

Assistente Escolar

12

6

18

40hs.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento geral do município. 

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 16 de março de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT