LEI Nº. 2.432, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE COZINHEIRO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.945, DE 05 DE MARÇO DE 2024, RESPECTIVAMENTE, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 31, de 10 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Cozinheiro de Nutrição Escolar, previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.945, de 05 de março de 2024, respectivamente, para fins de contratação em caráter temporário, por prazo determinado, através do Processo Seletivo Simplificado, passando a vigorar da seguinte forma:
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CARGO |
VAGAS |
AMPLIADAS |
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
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Cozinheiro de Nutrição Escolar |
1 |
2 |
3 |
40hs. |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento geral do município.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 16 de março de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT