LEI MUNICIPAL Nº 996/2026
LEI MUNICIPAL Nº 996/2026 São José Xingu – MT 13 de março de 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 488/2012 e dá outras providências.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada e estabelecida no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a remuneração do cargo de pregoeiro constante do Anexo Único da Lei Municipal nº. 488/2012.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Em 13 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Cumpra-se