LEI MUNICIPAL Nº 995/2026
LEI MUNICIPAL Nº 995/2026 São José Xingu – MT 13 de março de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e Oito Mil Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub Função |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa |
0015 |
Gestão Comunitária |
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Projeto Atividade |
2.... |
Politicas Publicas Contra A violência Contra a Mulher |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
15.000,00 |
Quinze Mil Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
38.000,00 |
Trinta e Oito Mil Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario Esporte e Cultura |
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Função |
23 |
Comércio e Serviços |
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Sub Função |
695 |
Turismo |
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Programa |
0020 |
Mas Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
2.... |
Incentivando Turismo no Xingu |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
5.000,00 |
Cinco Mil Reais |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
10.000,00 |
Dez Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito Mil Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
315 |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub Função |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa |
0015 |
Gestão Comunitária |
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Projeto Atividade |
2036 |
Manutenção com as Desp.Sec Promoção Social |
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Elemento Despesa |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
20.000,00 |
Vinte Mil Reais |
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Código Reduzido |
316 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
33.000,00 |
Trinta e Três Mil Reais |
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Código Reduzido |
401 |
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario Esporte e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Sub Função |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0020 |
Mas Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
2020 |
Manutenção e Encargos com o setor de cultura |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
15.000,00 |
Quinze Mil Reais |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Em 13 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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