Carregando...
Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 995/2026

LEI MUNICIPAL Nº 995/2026 São José Xingu – MT 13 de março de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e Oito Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

001

Gabinete do Secretario

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Comunitária

Projeto Atividade

2....

Politicas Publicas Contra A violência Contra a Mulher

Elemento Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

15.000,00

Quinze Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

38.000,00

Trinta e Oito Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

13

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

Unidade

001

Gabinete do Secretario Esporte e Cultura

Função

23

Comércio e Serviços

Sub Função

695

Turismo

Programa

0020

Mas Cultura e Esporte

Projeto Atividade

2....

Incentivando Turismo no Xingu

Elemento Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

5.000,00

Cinco Mil Reais

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

10.000,00

Dez Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito Mil Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

315

Órgão

08

Secretaria Municipal de Promoção Social

Unidade

001

Gabinete do Secretario

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0015

Gestão Comunitária

Projeto Atividade

2036

Manutenção com as Desp.Sec Promoção Social

Elemento Despesa

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

20.000,00

Vinte Mil Reais

Código Reduzido

316

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

33.000,00

Trinta e Três Mil Reais

Código Reduzido

401

Órgão

13

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

Unidade

001

Gabinete do Secretario Esporte e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0020

Mas Cultura e Esporte

Projeto Atividade

2020

Manutenção e Encargos com o setor de cultura

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

15.000,00

Quinze Mil Reais

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Em 13 de março de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Cumpra-se