ESTADO DE MATO GROSSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE - RESOLUÇÃO CMS Nº. 029/ 2026.
Dispõe sobre a Aprovação da criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Boa Esperança do Norte – MT.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:
CONSIDERANDO: que o Conselho Municipal de Saúde é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, responsável pelo controle social e pela formulação de estratégias e fiscalização da execução da política municipal de saúde;
CONSIDERANDO: a necessidade de garantir a continuidade das ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS;
CONSIDERANDO: que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, instituída pela Portaria nº 1.996/2007 do Ministério da Saúde, estabelece diretrizes para o desenvolvimento de processos de formação e qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO: que a Educação Permanente em Saúde constitui estratégia fundamental para o fortalecimento da gestão do trabalho e da qualificação dos serviços de saúde, contribuindo para melhoria da atenção prestada à população;
CONSIDERANDO: que a integração entre gestão, trabalhadores da saúde, instituições de ensino e controle social representa elemento essencial para o planejamento e execução das ações formativas no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO: que a constituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço – CIES configura importante instância colegiada de articulação entre ensino e serviço, favorecendo o desenvolvimento de ações de educação permanente alinhadas às necessidades do território;
CONSIDERANDO: que a criação da CIES Municipal fortalece a governança local da política de Educação Permanente em Saúde, possibilitando o planejamento, acompanhamento e avaliação de ações formativas voltadas às demandas do sistema municipal de saúde;
CONSIDERANDO: que compete ao Conselho Municipal de Saúde deliberar e acompanhar políticas públicas de saúde, inclusive aquelas relacionadas à qualificação dos trabalhadores do SUS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES do Município de Boa Esperança do Norte – MT, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município.
Art. 2º A CIES Municipal será composta por representantes da gestão, trabalhadores da saúde e controle social, incluindo:
I – Ariolene Lopes Nunes – Representante da Gestão Municipal de Saúde;
II – Silvana Stolfo – Coordenadora da Atenção Especializada;
III – Leila Kaiser – Coordenadora da Vigilância em Saúde;
IV – Reginaldo da Silva Bezerra – Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
V – Ana Karolina Souza Barros – Enfermeira da Atenção Básica (USF Anatalio Panissan Lodi II);
VI – Representantes de outros segmentos relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.
Art. 3º Compete à Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES Municipal:
I – Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;
II – Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;
III – Propor estratégias de qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS, considerando as necessidades do território;
IV – Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e no Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde;
V – Acompanhar e avaliar a execução de projetos e ações financiados por recursos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Art. 4º A composição nominal e eventuais alterações na representação institucional da CIES Municipal serão formalizadas por ato administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, mediante indicação das instituições e segmentos representados.
Art. 5° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Boa Esperança do Norte - MT, 12 de março de 2026.
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Reginaldo Bezerra da Silva
Presidente do Conselho Municipal
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Silvio Andre Stolfo
Secretário Municipal de Saúde
Homologado:
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Calebe Francesco Francio
Prefeito Municipal