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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 997/2026

LEI MUNICIPAL Nº 997/2026 São José Xingu – MT 13 de março de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei

4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 336.960,00 (Trezentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

11

Consorcio Intermunicipais

Unidade

001

Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisax

Função

10

Saúde

Sub Função

122

Administração geral

Programa

0019

Parceria Consórcios Públicos

Projeto Atividade

2072

Rateio Pela Participação do Consorcio publico

Elemento Despesa

3.3.71.00.00

Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

77.440,43

Setenta E Sete Mil E Quatrocentos E Quarenta

Reais E Quarenta E Três Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

11

Consorcio Intermunicipais

Unidade

001

Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisax

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0019

Parceria Consórcios Públicos

Projeto Atividade

2072

Rateio Pela Participação do Consorcio publico

Elemento Despesa

3.3.71.00.00

Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

1002000

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Quinhentos e

Dezenove Reais e Cinquenta e Sete Centavos

Valor R$

259.519,57

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 336.960,00 (Trezentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

386

Órgão

11

Consorcio Intermunicipais

Unidade

001

Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisax

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0019

Parceria Consórcios Públicos

Projeto Atividade

2072

Rateio Pela Participação do Consorcio publico

Elemento Despesa

3.3.71.00.00

Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Trezentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos e

Sessenta Reais

Valor R$

336.960,00

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Em 13 de março de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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