LEI MUNICIPAL Nº 997/2026
LEI MUNICIPAL Nº 997/2026 São José Xingu – MT 13 de março de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei
4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 336.960,00 (Trezentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
11 |
Consorcio Intermunicipais |
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Unidade |
001 |
Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisax |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
122 |
Administração geral |
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Programa |
0019 |
Parceria Consórcios Públicos |
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Projeto Atividade |
2072 |
Rateio Pela Participação do Consorcio publico |
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Elemento Despesa |
3.3.71.00.00 |
Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
77.440,43 |
Setenta E Sete Mil E Quatrocentos E Quarenta Reais E Quarenta E Três Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
11 |
Consorcio Intermunicipais |
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Unidade |
001 |
Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisax |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0019 |
Parceria Consórcios Públicos |
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Projeto Atividade |
2072 |
Rateio Pela Participação do Consorcio publico |
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Elemento Despesa |
3.3.71.00.00 |
Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
1002000 |
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Quinhentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Sete Centavos |
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Valor R$ |
259.519,57 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 336.960,00 (Trezentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
386 |
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Órgão |
11 |
Consorcio Intermunicipais |
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Unidade |
001 |
Consorcio Intermunicipal de Saúde – Cisax |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0019 |
Parceria Consórcios Públicos |
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Projeto Atividade |
2072 |
Rateio Pela Participação do Consorcio publico |
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Elemento Despesa |
3.3.71.00.00 |
Transferência a Consórcios Públicos mediante contrato de Rateio |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Trezentos e Trinta e Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais |
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Valor R$ |
336.960,00 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Em 13 de março de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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