REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE FAZENDA
A EMPRESA – AGROPECUÁRIA FRANCIOSI LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 77.295.558/0001-76
REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DA FUNDAMENTAÇÃO
COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse relatar e para após decidir:
DO RELATÓRIO
Trata-se de pedido de não incidência tributária de AGROPECUÁRIA FRANCIOSI LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 77.295.558/0001-76 neste ato representada por sua Contadora, Sra. Elcida Helga Maier, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 974.786-9 SESP – MT, inscrito no CPF sob o nº 332.298.0596-68 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso sob o nº 005061/O-1.
CONSIDERANDO conclusão de laudo de avaliação contendo o valor, condições e características dos imóveis:
Uma área de terras rural com 2.172,1171ha (dois mil cento e setenta e dois hectares, e mil cento e setenta e um metros quadrados), denominado Fazenda Medianeira, situado no município de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis-MT, Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 7.614, Folha 164, Livro 02,
Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício – RGI da Comarca de Arenápolis – MT; Um lote de terras rural, denominada FAZENDA APARECIDA DA SERRA, com uma área 5.535,8425 há (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco hectares e oito mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), no município de Nova Marilândia-MT. Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 1.706, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Arenápolis – MT;
Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ IV, sito no Município de Nova Marilândia Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 299,3041 ha (duzentos e noventa e nove hectares, trinta ares e quarenta e um centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.637, Folha 187, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT; Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ III, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 100,0770ha (cem hectares, sete ares e setenta centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.638, Folha 188, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT; Uma área de terras rural, denominada FAZENDA MARACANÃ I, sito no Município de Nova Marilândia - Comarca de Arenápolis-MT, com uma área total de 607,2697 ha (seiscentos e sete hectares, vinte e seis ares e noventa e sete centiares) Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula 10.636, Folha 186/1, Livro 02, Registro Geral, 1º Serviço Registral 1º Ofício - RGI da comarca de Arenápolis – MT.
DA DECISÃO
Diante da conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao laudo de avaliação e o valor arbitrado pela comissão de avaliação;
Que se dê ciência da presente decisão e envio de cópia com o presente documento e cópia do laudo de avaliação a requerente por meio de seu endereço eletrônico já informado.
Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;
Nestes Termos
NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 16 (dezesseis) dias de março de 2026 (dois mil e vinte e seis)
______________________________________________________________________
VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI
SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA