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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 48, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.433, de 16 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.310.049,19 (um milhão, trezentos e dez mil, quarenta e nove reais e dezenove centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

ELEMENTO:

3.3.90.36.00.00.01.02.0500 R$ 500.000,00

3.3.90.39.00.00.02.02.0500 R$ 810.049,19

Total do Crédito Especial R$ 1.310.049,19

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.433, de 16 de março de 2026.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 16 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT