DECRETO N.º 7.067, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N.º 7.067, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivos constantes no Decreto n.º 4.963/2023 que dispõe sobre o reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, bem como, demais legislação que tratam da matéria; Decreta:
Art. 1º A linha (ord.) 90 do Anexo único do Decreto n.º 4.963, de 13 de Janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: Classe/ Classe/
Nível Atual Nível Novo
C-8 B-12
Leia-se: Classe/ Classe/
Nível Atual Nível Novo
C-8 B-10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de março de 2026.
João Machado Neto – João Bang