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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.067, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N.º 7.067, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Altera dispositivos constantes no Decreto n.º 4.963/2023 que dispõe sobre o reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, bem como, demais legislação que tratam da matéria; Decreta:

Art. 1º A linha (ord.) 90 do Anexo único do Decreto n.º 4.963, de 13 de Janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: Classe/                     Classe/

                     Nível Atual                 Nível Novo             

                      C-8                              B-12

Leia-se:       Classe/                     Classe/

                     Nível Atual                Nível Novo             

                      C-8                              B-10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal