LEI MUNICIPAL Nº. 1.614, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE FETAL, ASSEGURANDO O DIREITO AO ACESSO À ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA ÀS GESTANTES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam instituídas as diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde Fetal, assegurando-se à gestante o direito ao acesso à Ultrassonografia Morfológica na rede pública municipal.
Art. 2º. As ações de saúde de que trata esta Lei observarão, preferencialmente e conforme protocolos clínicos da Secretaria Municipal de Saúde, o período entre a 20ª e a 24ª semana de gestação.
Art. 3º. Identificada malformação ou síndrome fetal, mediante solicitação clínica formal emitida por profissional habilitado, o Município garantirá prioridade no encaminhamento da gestante para serviços de referência e acompanhamento especializado, conforme protocolos assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde e a rede de atenção à saúde.
Art. 4º. O Poder Executivo definirá os critérios de implementação e o fluxo de atendimento para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal