LEI Nº 1.311/2026
DE 16 de março de 2026
Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) na remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Porto dos Gaúchos - MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) na remuneração dos servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, em estrito cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual da Revisão Geral Anual para o exercício de 2026 fica fixado em 5,29% (cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento), apurado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondendo à somatória do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) referente ao exercício de 2025, e de 1,03% (um inteiro e três centésimos por cento) referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 16 de março de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal