PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 157/2025
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 157/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA CONSTRUTORA JN LTDA, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA JN LTDA, inscrito no sob o CNPJ nº 27.308.440/0001-67, com sede na Rua Carlos Luz, nº 305, bairro Centro, na cidade de Araputanga - Estado Mato de Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. José Eduardo Moreno da Paz, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº xxxxx982 SESP/MT e inscrito sob o CPF nº 036.xxx.xxx-00, atendendo as condições previstas no Edital da Concorrência Eletrônica acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência n.º 001/2025 e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente alteração na distribuição entre recursos do convênio e contrapartida, sem mudança no valor global do Contrato nº 157/2025:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a alteração na distribuição entre recursos do convênio e contrapartida, sem mudança no valor global do Contrato, para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Contrato Administrativo n° 157/2025, originário da Concorrência n.º 001/2025, que versa sobre a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Construção Creche e Pré-Escola de Educação Infantil em Tempo Integral, Creche Centro de Educação Infantil Professora Maria Aparecida Domingos no Loteamento Carvalho em Araputanga/MT, FNDE – Creche Tipo 1 – Convênio 961940/2024/FNDE/CAIXA, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à alteração na distribuição entre recursos do convênio e contrapartida, sem mudança no valor global do Contrato, conforme dispõe o artigo 140, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
3.1 – A nova distribuição orçamentária passa a vigorar da seguinte forma:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos |
VALOR |
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Educação e Cultura |
(122) 05.001.12.365.1002.1013 4.4.90.51 F.R. 1-500 |
R$ 18.369,56 |
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Educação e Cultura |
(123) 05.001.12.365.1002.1013 4.4.90.51 F.R. 1-569 |
R$ 5.000.630,44 |
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TOTAL |
R$ 5.019.000,00 |
3.2 – O empenho do valor correspondente ao convênio será realizado de acordo com as liberações do aporte financeiro efetuadas pelo Ministério da Educação:
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 12 de março de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL