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Prefeitura Municipal de Diamantino

TERCEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 0472869-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente e domiciliado Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino-MT.

NOTIFICADO: EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ n.º 09.009.988/001-24, estabelecida na Rua Barão do Melgaço, nº222, Bairro Porto, cidade de Cuiabá, CEP 78.025-300, e-mail: excelência.c@terra.com.br.

A notificada foi vencedora do certame, na modalidade de Concorrência nº 004/2024, Contrato nº 047/2024, para execução da obra de Construção da Feira para Produtores Rurais no município de Diamantino-MT.

Considerando visita em obra no dia 05/03/2026, onde foram feitos alguns apontamentos acerca da referida obra através de recomendação técnica, sendo esses apontamentos listados a seguir.

a) Há um erro de execução entre o fechamento lateral da platibanda da cobertura e o forro da feira, resultando em um vão. Devido à ação do vento e da chuva, esse espaço pode permitir a entrada de água e ar, ocasionando danos ao forro e até mesmo o seu desprendimento;

b) Falta de calhas e cumeeiras no telhado e mal acabamento no encontro das telhas, sendo esse um dos fatores que compromete o correto escoamento da água da chuva, podendo causar infiltrações, danos à estrutura e deterioração dos elementos da cobertura e do forro;

c) A falta de padronização na fabricação e instalação do piso intertravado (paver), aliada à ausência de controle tecnológico do concreto e à escassez de mão de obra na produção, pode resultar em peças de baixa qualidade, irregularidades no pavimento e atrasos na execução da obra. RECOMENDO que seja feito um laudo do concreto usado para fabricação do paver, para garantir a qualidade do material usado;

d) Desalinhamento e desnivelamento das bancadas. RECOMENDO que seja feita a reinstalação das bancadas que se encontram desalinhas e desniveladas;

e) O emassamento com massa PVA apresenta má execução e, devido à ação da água, ocorreu perda de aderência, manchas e deterioração no acabamento;

f) A placa de obra encontra-se fora do local inicialmente definido para sua instalação, comprometendo a correta identificação e visibilidade das informações da obra. RECOMENDO instalar novamente no local.

A recomendação técnica solicitava providencias para resolução dos problemas apresentados e justificativa no prazo de 5 dias uteis, prazo esse que se encerrou no dia 12/03/2026 e não houve resposta por parte da construtora.

Assim sendo, NOTIFICO a empresa EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA EPP na pessoa de seu representante legal, para que tome as ações necessárias para sanar os problemas apresentados, bem como apresente suas justificativas, sob pena de multa e sanções conforme previsão contratual e Termo de Referência, no prazo de 10 dias úteis.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa notificada.

Diamantino/MT, 16 de março de 2026

Fábio Augusto Arruda do Nascimento

Engenheiro Civil – Fiscal da Obra

Kelthon Patrik Santos Magalhães

Fiscal de contrato

Tayane Ferreira Alves

Gestora de Contrato