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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.371, de 16 de março 2026.

Decreto nº 2.371, de 16 de março 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

06.002

Divisão de Serv. de Pavimentação Asfáltica

15

Urbanismo

15.451

Infraestrutura Urbana

15.451.0029

Gestão da Infraestrutura Urbana

15.451.0029.1949

Obras e Pavimentação /Recapeamento e Drenagem

44.90

Aplicações Direta.................................................................... R$ 500.000,00

FONTE

2.701.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município