Decreto nº 2.371, de 16 de março 2026.
Decreto nº 2.371, de 16 de março 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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06.002 |
Divisão de Serv. de Pavimentação Asfáltica |
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15 |
Urbanismo |
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15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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15.451.0029 |
Gestão da Infraestrutura Urbana |
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15.451.0029.1949 |
Obras e Pavimentação /Recapeamento e Drenagem |
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44.90 |
Aplicações Direta.................................................................... R$ 500.000,00 |
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FONTE |
2.701.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município