Decreto nº 2.371, de 16 de março 2026.
17 de Março de 2026
Decreto nº 2.371, de 16 de março 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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06.002 |
Divisão de Serv. de Pavimentação Asfáltica |
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15 |
Urbanismo |
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15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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15.451.0029 |
Gestão da Infraestrutura Urbana |
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15.451.0029.1949 |
Obras e Pavimentação /Recapeamento e Drenagem |
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44.90 |
Aplicações Direta.................................................................... R$ 500.000,00 |
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FONTE |
2.701.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município