Decreto nº 2.372, de 16 de março de 2026.
Decreto nº 2.372, de 16 de março de 2026.
Altera o Decreto nº 1.597, de 21 de janeiro de 2021.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Art. 10 da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura administrativa para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas.
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do item 08 do art. 2º do Decreto nº 1.597, de 21 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
C – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
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08. |
Secretaria Municipal de Educação |
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08.01 |
Departamento de Recursos Humanos |
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08.02 |
Departamento de Gestão Pedagógica e Jurídica |
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08.03 |
Divisão de Educação no Campo |
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08.04 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição |
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08.05 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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08.05.01 |
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB |
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08.05.02 |
Setor de Ensino Fundamental |
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08.05.03 |
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB 70% |
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08.05.04 |
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB CAMPO 70% |
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08.06 |
Divisão de Educação Infantil |
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08.06.01 |
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE |
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08.06.02 |
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA |
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08.06.03 |
Setor de Educação Infantil / CRECHE |
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08.06.04 |
Setor de Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA |
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08.06.05 |
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE 70% |
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08.06.06 |
Setor de Educação Infantil / FUNDEB – PRÉ-ESCOLA 70% |
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08.06.07 |
Setor de Educação Infantil / FUNDEB – PRÉ-ESCOLA CAMPO 70% |
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08.07 |
Divisão de Transporte Escolar |
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08.08 |
Divisão de Linguagem |
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08.09 |
Divisão de Iniciação Matemática |
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08.10 |
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil |
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08.11 |
Divisão de Atendimento à Saúde e Prevenção Escolar (SPE) |
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8100 |
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação |
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8.101 |
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação |
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.748, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 16 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município