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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.372, de 16 de março de 2026.

Decreto nº 2.372, de 16 de março de 2026.

Altera o Decreto nº 1.597, de 21 de janeiro de 2021.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Art. 10 da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, cria nova tabela de cargos;

Considerando a necessidade de adequar a estrutura administrativa para o melhor desempenho das atividades desenvolvidas.

DECRETA:

Art. 1º Altera a redação do item 08 do art. 2º do Decreto nº 1.597, de 21 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

C – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

08.

Secretaria Municipal de Educação

08.01

Departamento de Recursos Humanos

08.02

Departamento de Gestão Pedagógica e Jurídica

08.03

Divisão de Educação no Campo

08.04

Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.01

Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

08.05.03

Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB 70%

08.05.04

Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB CAMPO 70%

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.01

Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE

08.06.02

Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA

08.06.03

Setor de Educação Infantil / CRECHE

08.06.04

Setor de Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA

08.06.05

Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE 70%

08.06.06

Setor de Educação Infantil / FUNDEB – PRÉ-ESCOLA 70%

08.06.07

Setor de Educação Infantil / FUNDEB – PRÉ-ESCOLA CAMPO 70%

08.07

Divisão de Transporte Escolar

08.08

Divisão de Linguagem

08.09

Divisão de Iniciação Matemática

08.10

Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil

08.11

Divisão de Atendimento à Saúde e Prevenção Escolar (SPE)

8100

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

8.101

FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.748, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 16 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município